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Mulher

Sancionado o programa de defesa pessoal para mulheres vítimas de violência

A Lei 10.260/2023, de autoria de Índia Armelau, institui programa de defesa pessoal para mulheres vítimas ou sob risco de violência no Estado do Rio de Janeiro.

Foi sancionada a Lei 10.260/2023, que institui no Estado do Rio de Janeiro um programa de defesa pessoal voltado a mulheres vítimas de violência ou em situação de risco.

A iniciativa parte de uma constatação simples: a proteção à mulher não se esgota na resposta do Estado depois da agressão. Ensinar defesa pessoal é devolver à vítima uma margem de autonomia diante da ameaça.

A lei integra o conjunto de proposições da deputada voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Documentos citados

Lei 10.260/2023Institui o programa de defesa pessoal para mulheres vítimas ou ameaçadas de violência doméstica

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