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Paraesportes no contraturno: lei garante acesso a crianças com deficiência

A Lei 10.098/2023 institui o Programa EspeciAtivo, que garante atividades paraesportivas no contraturno escolar para crianças e adolescentes com deficiência.

Sancionada a Lei 10.098/2023, que institui o Programa EspeciAtivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O programa torna possível o acesso de crianças e adolescentes com deficiência à prática paradesportiva especializada, desenvolvida no contraturno das atividades escolares, com estruturas físicas, treinamentos e equipes profissionais multidisciplinares.

É uma das leis que melhor sintetiza duas bandeiras do mandato: o esporte como direito e a inclusão das pessoas com deficiência.

Documentos citados

Lei 10.098/2023Dispõe sobre o programa especiativo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

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