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Acessibilidade
Paraesportes no contraturno: lei garante acesso a crianças com deficiência
A Lei 10.098/2023 institui o Programa EspeciAtivo, que garante atividades paraesportivas no contraturno escolar para crianças e adolescentes com deficiência.
Sancionada a Lei 10.098/2023, que institui o Programa EspeciAtivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O programa torna possível o acesso de crianças e adolescentes com deficiência à prática paradesportiva especializada, desenvolvida no contraturno das atividades escolares, com estruturas físicas, treinamentos e equipes profissionais multidisciplinares.
É uma das leis que melhor sintetiza duas bandeiras do mandato: o esporte como direito e a inclusão das pessoas com deficiência.
