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Segurança

Lei Prajás é sancionada: assistência jurídica a agentes de segurança

A Lei 10.850/2025, de autoria de Índia Armelau, autoriza a criação do Programa Prajás, de prestação gratuita de assistência jurídica aos agentes de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.

Sancionada a Lei 10.850/2025, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Prestação Gratuita de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro — o Programa Prajás.

A assistência abrange as esferas administrativa, disciplinar e judicial, desde que o fato decorra do estrito exercício das atribuições do agente, ainda que em licença ou folga. A lei alcança policiais civis, militares e penais, agentes socioeducativos e bombeiros militares.

A proposição foi posteriormente complementada pelo Projeto de Lei 8.017 e demais iniciativas da deputada voltadas às forças de segurança.

Documentos citados

Lei 10.850/2025Autoriza, ao Poder Executivo, a criação do "Programa Prajas", programa de prestação gratuita de assistência…

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