Projeto de Lei nº 995/2023
Institui o programa de defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica.
- Autoria
- Deputada Índia Armelau
- Apresentado em
- 10 de maio de 2023
Texto do projeto
Art.1°- Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa de defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica.
Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, considera-se defesa pessoal o conjunto de movimentos de defesa e ataque, abstraídos de um ou mais estilos de Artes Marciais, que objetivam promover a defesa pessoal própria ou de terceiros, conjugando, ao máximo, as potencialidades físicas, cognitivas e emocionais do agente.
Art.2°- O programa visa oferecer às mulheres vítimas de violência doméstica, práticas e técnicas de defesa pessoal, incluindo diferentes modalidades de Artes Marciais e outras técnicas específicas, com o objetivo de proteção contra potenciais situações de agressões e risco à sua integridade física.
Art.3°- As atividades poderão ser desenvolvidas em centros esportivos, centros comunitários e estabelecimentos de ensino estaduais, entre outros espaços adequados ao desenvolvimento delas.
Art.4°- As atividades incluem aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops , seminários e atividades similares.
Art.5°- As aulas de defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica deverão ser ministradas por:
I- Profissionais inscritos no Conselho Regional de Educação Física com especialização em defesa pessoal.
II- Profissionais de artes marciais que cumpram as regras de atuação de acordo com cada modalidade de luta.
Art.6°- Para a execução dos fins desta Lei, fica autorizada a celebração de parcerias entre órgãos públicos estaduais e entidades privadas, as quais possam auxiliar na realização das aulas e atividades do programa.
Art.7°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art.8°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Infelizmente, apesar das inúmeras ações do Estado na busca do combate à violência contra a mulher, registramos o aumento de casos, muitas vezes, com risco iminente à vida. Assim, de maneira complementar à rede de proteção legal e fática já existente, habilitando a mulher que seja ela mesma, também, agente ativa de sua proteção pessoal. Afinal, todo ser humano pode contribuir para sua própria segurança e defesa pessoal, em complemento à necessária proteção provida pelo Estado.
Tornar a comunidade feminina mais preparada para agir diante de situações de violência, e que o preparo torne possível que elas consigam se defender, dando às mulheres uma oportunidade de sobreviver, diante de ações tão cruéis contra suas vidas. Assim, a idéia é que mulheres em situações de vulnerabilidade possam ter uma forma de defesa contra o agressor.
No trecho abaixo, citamos texto escrito na página virtual "cartilha da mulher", que cita os crimes comumente cometidos contra as mulheres em nossa sociedade, o qual contextualiza e justifica a pertinência da presente composição, vejamos:
"A violência contra a mulher é um dado histórico cultural inegável não somente em nosso país, mas em diversos outros lugares do mundo. Ao longo da existência, a mulher vem sendo subjugada nos seus sentimentos, pensamentos interesses e vontades. Passou séculos sendo obrigada a um comportamento que a violava no seu livre arbítrio, sempre a mercê de um de um comando machista e patriarcal, ditando as regras do jogo, sob a égide de um disfarçada falso moralismo.
Só que, a mulher vem vencendo vários obstáculos sociais, culturais, físicos e intelectuais, mostrando ao mundo uma incansável luta por seus direitos de cidadã e de ser humano. Mas o seu maior inimigo pode estar dormindo ao seu lado, comendo da mesma comida, vivendo sob o mesmo teto, fazendo-lhe filhos. Aquele que deveria compartilhar de suas vitórias na verdade ficou preso nos séculos passados, onde fazia impor suas vontades sem ser contestado e hoje, diante da queda do seu império só encontra uma forma de tentar se impor: o uso da força física da ameaça e do medo.
Mesmo violando leis e códigos, os homens ainda se acham no direito de dispor das mulheres e fazer justiça com as próprias mãos, em nome da legítima defesa de sua honra masculina que pensam incontestável.
É preciso que o homem de hoje repense a sua masculinidade, diante da nova mulher que está ai, levantando a bandeira diante da nova mulher, levantando a bandeira em respeito a sua dignidade, intelectualidade, integridade física e moral e ao seu valor como ser humano. Nessa luta, a mulher não se posiciona contra o homem, e sim contra o machismo irracional e absurdo, os abusos sexuais, a violência física e moral, o assédio sexual, a discriminação, venha eles de quem quer que seja.
A mulher deseja plantar o amor, o respeito e a harmonia que um mundo machista não tem competência para fazer, e que já atestou tal desqualificação. Pela atual Constituição Federal, homens e mulheres possuem os mesmo direitos e obrigações, entretanto, no caso das mulheres, o respeito a esses direitos vem sendo desatendido, principalmente pelos seus companheiros do dia a dia, ou pelos "ex-companheiros", que pensam possuir direitos ad in perpetum sobre elas. Ademais, as mulheres acabam sendo vítimas, também, das "patologias sexuais", daqueles que se acham no direito de violentá-las assedia-las sexualmente.
Isso precisa acabar. É fundamentalmente importante denunciar os casos de violência contra a mulher, de qualquer ordem, e lutar para uma mudança na consciência do homem, criando-se, consequentemente, uma cultura mais civilizada."
Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/mulheres/cartilha_mulher.htm É importante frisar que defesa pessoal não visa incentivar mulheres a se colocarem em situações perigosas e arriscadas. Pelo contrário, o objetivo é que às mulheres saibam se proteger contra potenciais situações de risco que infelizmente são comuns no nosso cotidiano. Existem vários exemplos de mulheres que conseguiram evitar violência, inclusive estupro, usando técnicas aprendidas em aulas de defesa pessoal. Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres pares na tramitação e para a aprovação deste projeto, inspirado na Lei Municipal nº 6.936, de 03 de outubro de 2022, de Campo Grande.
