Projeto de Lei nº 954/2023
Altera a Lei nº 8.588 de 25 de outubro de 2019, que “dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação e dá outras providências”.
- Coautoria
- Deputados JULIO ROCHA e mais 3
- Apresentado em
- 03 de maio de 2023
- Leis alteradas
- 8.588/2019
Texto do projeto
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação.
Art. 2º. O Art. 2º da Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O prazo para implementação total do realinhamento dos fios ou a remoção dos que estão em desuso será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação..”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que “ALTERA A LEI Nº 8.588 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO EXISTENTES EM POSTES DE SUSTENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, ressalte-se que o Poder Legislativo Estadual tem competência constitucional para legislar sobre a matéria. Desta forma, esta proposição tem preenchidos os requisitos de constitucionalidade e, no mérito, não encontra óbice jurídico à sua tramitação.
O presente Projeto tem por objetivo alterar a Lei altera a Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação.
Registre-se que o prazo para implementação total do realinhamento dos fios ou a remoção dos que estão em desuso passará a ser de no máximo 180 (cento e oitenta) dias.
Assim, por se tratar de justa medida legislativa, solicito o apoio dos nobres deputados no sentido de aprovarmos esta importante matéria.
