Projeto de Lei nº 946/2023
Dispõe sobre a criação de um portal de atendimento, comunicação e recepção de denúncias, para atender as pessoas com deficiência(PCD) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, visando melhorias na acessibilidade.
- Coautoria
- Deputado FRED PACHECO e mais 1
- Apresentado em
- 04 de maio de 2023
Texto do projeto
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo, através da Subsecretaria de Cuidados Especiais do Estado do Rio de Janeiro, a criar um canal de atendimento e comunicação para que as pessoas com deficiência física, possam informar suas maiores dificuldades e necessidades específicas, visando melhorias na acessibilidade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O portal poderá ser online para denúncias, reclamações, sugestões e informações das maiores dificuldades encontradas no cotidiano e vivência das pessoas com deficiência física no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 6º - Fica a cargo do poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, estabelecer as demais diretrizes do portal.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A ênfase na acessibilidade se constitui direito social inserido no regramento jurídico brasileiro. É uma forma de inclusão e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, para que usufruam de benefícios da atividade com autonomia.
No Brasil, a acessibilidade é um direito garantido por lei.
No artigo 1° do decreto lei 6949/09 pode-se verificar que é estabelecida a convenção sobre os direitos das pessoas com necessidades especiais, com ela os direitos eram revistos e assegurados, dando maior garantia ao portador de necessidades especiais.
A acessibilidade pode ser entendida como algo que é necessário para facilitar o acesso de pessoas com necessidades especiais em diversos ambientes. Segundo a Lei brasileira de acessibilidade 10 098 /2000 em seu artigo 2°, o termo acessibilidade é definido como:
Art. 2º- possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida.
A sociedade hoje enfrenta o crescente desafio da inclusão social, evidenciado pela valorização da diversidade, sendo que as informações a respeito deste tema são efeito das exigências de um mundo em constante mutação, agitando mudanças, ações, percepções e, consequentemente, condensando novas práticas para melhoria na qualidade de vida do portador da deficiência física O intuito de proporcionar uma qualidade de vida melhor, e incluir as pessoas com necessidades especiais em todos os lugares, sem nenhuma dificuldade, faz-se necessário que as leis e os decretos sejam sempre verificados e atualizados. Por isso essa propositura será de suma importância, já que o canal terá comunicação direta com pessoas com deficiência física, onde os mesmos poderão fazer denúncias, reclamações, sugestões e informações das maiores dificuldades encontradas no cotidiano e vivência diária no Estado do Rio de Janeiro.
O que se espera é que essas iniciativas estabeleçam um grande movimento nacional em prol da melhoria na qualidade de vida e melhorias na acessibilidade no Estado do Rio de Janeiro.
Certo do compromisso de todos os nobres Deputados com a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência física no Estado do Rio de Janeiro, bem como da garantia da acessibilidade como uma das formas mais efetivas de inclusão, submeto esta proposição aos demais colegas desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.
