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EducaçãoEm tramitaçãoInstitui política nova

Projeto de Lei nº 921/2023

Autoriza o Poder Executivo a instalar sistemas fotovoltaicos de geração de eletricidade, por conversão de energia solar em energia elétrica, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

Coautoria
Deputados BRAZAO e mais 3
Apresentado em
02 de maio de 2023

Texto do projeto

Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instalar sistemas fotovoltaicos de geração de eletricidade, por conversão de energia solar em energia elétrica, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá instalar placas fotovoltaicas ou equivalentes nas unidades escolares, em número suficiente para suprir, pelo menos, um terço de sua demanda elétrica.

Parágrafo único: Na aquisição dos equipamentos, deverão ser observados coeficientes de desempenho, eficiência e vida útil em níveis adequados a permitir a economia de recursos públicos em médio e longo prazo.

Art.3º – O projeto de Lei tem como objetivo:

I – A diminuição do impacto ambiental;

II – A autonomia energética das unidades de ensino;

II – Diminuição do consumo energético.

Art.4º – As Secretarias de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (SEDEICS), regulamentarão, em resolução conjunta, o aqui disposto.

Parágrafo único: O Executivo poderá utilizar recursos do FUNDES para implantar esta Lei.

Art.5º – As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Nossa proposta objetiva trazer economia e maior segurança ao meio ambiente sustentável.

A utilização das fontes alternativas para a produção de energia elétrica, de forma descentralizada, tem crescido exponencialmente no mundo nos últimos anos, especialmente pela instalação de painéis fotovoltaicos para aproveitamento da irradiação solar.

Atualmente, os sistemas de geração de energia solar, são altamente sofisticados, apresentando relatórios e diferentes informações sobre consumo e geração de energia. Além disso, os sistemas estão cada vez mais duráveis. O tempo médio de vida útil dos equipamentos ultrapassa os 25 anos e exigem pouquíssimas intervenções para manutenção.

Essa característica, a prática, garante o retorno de todo o valor investido na aquisição do sistema, tornando essa tecnologia uma opção ainda mais vantajosa.

Especialmente nos dias atuais, que há uma maior preocupação com o consumo consciente, com as questões ambientais e com a sustentabilidade, os benefícios da energia solar são ainda mais evidentes e muito mais valorizados.

Considerando, que esta proposta trará relevantes benefícios as escolas de ensino público estadual, especialmente a seus alunos e corpo docente, além de contribuir potencialmente para a diversificação sustentável de energia, no âmbito estadual.

É o que submeto à apreciação de meus pares.