← Leis e projetos
SaúdeEm tramitaçãoAltera legislação vigente

Projeto de Lei nº 897/2023

Altera a Lei nº 4102 de 05 de maio de 2003 que determina procedimentos para a realização de cirurgia PLástica reparadora da mama nos casos que menciona e dá outras providências.

Autoria
Deputados Índia Armelau e mais 1
Apresentado em
02 de maio de 2023
Leis alteradas
4102/2003

Texto do projeto

Art. 1º - O artigo 1°da Lei 4102 de 05 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Para efeito do disposto na Lei Federal n° 9797/99, ficam as unidades de saúde pública e conveniada com o SUS em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a efetuar a cirurgia plástica reconstrutiva e pigmentação, com o objetivo de cobrir as cicatrizes decorrentes de tratamentos e cirurgias nas mulheres que sofreram mutilação total ou parcial de mama, decorrentes de utilização de técnica de tratamento de câncer ou de queimaduras."

Art. 2°- O artigo 2° da Lei 4102 de 05 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°- As unidades de saúde mencionadas no artigo anterior deverão providenciar as instalações e pessoal técnico qualificado para a realização da referida cirurgia e técnica de pigmentação para a reconstituição do tratamento de câncer e queimaduras, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com organizações não governamentais, ou com os Municípios para garantir o atendimento proposto."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A realização do tratamento contra o câncer, ou a mutilação causada por queimaduras não deixa somente cicatrizes físicas, mas também emocionais, abalando a autoestima e gerando dificuldade para lidar e aceitar a própria imagem.

As cicatrizes remetem a lembranças dolorosas, e a pigmentação serve como um recurso para a mulher que teve câncer ou sofreu queimadura, no auxílio para lidar melhor com o novo corpo, conforme explicou a especialista em psico-oncologia pelo AC Camargo Câncer Center, Márilia Zendron, ressaltando que cerca de 70% das mulheres não têm condições de fazer a pigmentação após cirurgia ou queimaduras, e a pigmentação tem o papel de ressignificar a autoestima dessas mulheres, trazendo-lhes alegria e renovação.

https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/10/projeto-com-tatuage m-busca-recuperar-autoestima-de-pessoas-que-tiveram-cancer-de-mama.sh tml Atualmente já existem procedimentos de reconstrução, portanto a pigmentação é uma forma de deixar o trabalho ainda mais perfeito, dando a cor natural a pele afetada. Além disso, essa técnica também é uma alternativa para mulheres que não queiram se submeter a cirurgia de reconstrução. Por ser um procedimento estético e não cirúrgico, a pigmentação reconstrutiva pode ser realizada não apenas por médicos cirurgiões plásticos, mas também por esteticistas ou tatuadores especializados. É necessário, contudo, que um médico autorize o procedimento.

Por todo exposto, solicito a meus nobres colegas a aprovação deste projeto de lei.