Projeto de Lei nº 830/2023
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência”.
- Coautoria
- Deputado OTONI DE PAULA PAI e mais 3
- Apresentado em
- —
- Leis alteradas
- 5.645/2010 · 5645/2010
Texto do projeto
Art.1º. Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência”.
Art. 2°. O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) JULHO (...) 28. Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Edifício Lúcio Costa, 25 de abril de 2023.
Deputado OTONI DE PAULA PAI
Justificativa
Pessoas com deficiência ao longo das suas vidas, superam seus próprios limites e conquistam novas etapas.
O dia 28 de julho de 1948 é muito importante para as pessoas com deficiência, pois foi realizado o primeiro evento esportivo exclusivo para eles e foi no mesmo dia do início dos Jogos Olímpicos de Londres. E no ano de 1960 ocorram os primeiros Jogos Paralímpicos.
A superação diária das pessoas com deficiência alcançada mesmo em ambientes que não porporcionam acessibilidade, nem incluisão, deve sempre ser vista como motivo de orgulho não somente para eles e seus familiares, como também para toda a sociedade.
Portanto, conto com o apoio dos meus pares para aprovar esse projeto de Lei.
