Projeto de Lei nº 827/2023
Estabelece diretrizes para tornar obrigatório o uso e fornecimento do equipamento de atendimento pré-hospitalar (aph) tático individual e coletivo para policiais militares, civis e penais dos agentes de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências
- Autoria
- Deputados Índia Armelau e mais 2
- Apresentado em
- 25 de abril de 2023
Texto do projeto
Art. 1° - Estabelece diretrizes para tornar obrigatório o uso e fornecimento do equipamento de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) tático individual e coletivo para policiais militares, civis e penais no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - O material individual, ou kit individual deve ser portanto obrigatório para cada policial, como sua arma e seu colete, fazendo parte do seu EPI, Equipamento de Proteção Individual:
I – uma bolsa de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) para colete tático;
II – uma unidade de torniquete tático;
III – uma caneta estilo marcador permanente;
IV – uma tesoura de ponta romba;
V - uma unidade de gaze com agente hemostático;
VI – gaze de metro sem agente hemostático à vácuo;
VII – um par de luvas de procedimento;
VIII – uma bandagem tática de 6 polegadas de largura;
IX – uma cânula nasofaríngea;
X – um par de selo de tórax;
XI – uma manta térmica.
Art. 3° - Todas as viaturas e bases utilizadas pelas polícias deverão ter uma bolsa com kit coletivo, contendo no mínimo o dobro da quantidade dos materiais do kit individual, além dos seguintes itens:
I – um imobilizador de fraturas moldável do tipo splint ;
II – um curativo para queimadura tipo burn dressing ;
III – uma bolsa de gelo instantâneo tipo ice pack ;
IV – rolo de fita multiuso tipo rescue tape ou silver tape ;
V – uma bandagem tática de 8 polegadas de largura
Art. 4° - As despesas resultantes da implementação desta Lei correrão, prioritariamente, à conta dos recursos do Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).
Parágrafo único – O financiamento das despesas decorrentes desta Lei, poderá ser complementada por dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 5° - A substituição dos equipamentos de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) individual ou coletivo deverá ser realizada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes de seu vencimento.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Infelizmente, na data de 15.04.23, o CB PM Victor Hugo Lustoza Barros foi alvejado quando estava baseado com sua viatura na Avenida Brasil, na altura do Mega Box. O projétil entrou na altura do joelho, saindo do outro lado na mesma altura, lesionando a artéria Poplitea, causando intensa hemorragia, resultando no óbito do agente de segurança pública.
Nos casos em que as lesões são produzidas em braços e pernas, o atendimento pré-hospitalar (APH), ou seja, a assistência imediata do ferido, através de manobras não invasivas, de forma básica e rápida, minimizando, tanto quanto possível, complicações decorrentes do agravo até que seja possível seu transporte, de forma segura, ao hospital, diminuindo consideravelmente a probabilidade de morte.
Neste contexto, o atendimento rápido de agentes de segurança pública utilizando o kit de atendimento pré-hospitalar (APH), ainda no local da ocorrência, é primordial para o sucesso do desfecho da assistência, mantendo suas condições vitais até a chegada ao serviço médico, evitando o agravamento da situação, que pode causar o óbito.
Nos casos de ferimentos com hemorragia abundante e não controlada, a ocorrência de sangramento entre 3 a 5 minutos pode levar à morte.
Os kits de atendimento pré-hospitalar (APH) descritos nesta proposição são aptos a parar ou controlar o sangramento através de ações de baixa complexidade como, por exemplo, o curativo vedando a entrada/saída de disparos por arma de fogo, ou lesões penetrantes, a compressão de membros para restringir o fluxo sanguíneo, ou selo torácico, que é um item de extrema importância nos casos de perfuração do pulmão.
Ressaltando que não existe uma base unificada contabilizando os crimes violentos contra policiais no país, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022 publicou o texto intitulado “Morte de policiais: números que retratam caminhos muito mal elaborados de nossa sociedade” onde relata que o Estado do Rio de Janeiro “merece destaque à parte em razão de que a alta de 45,5% na comparação entre 2020 e 2021 repete a tendência de 2019-2020, que igualmente apresentou uma alta, na dimensão de 7,3% (IPEA/FBSP, 2021). Nesses dois anos, foram 108 policiais fluminenses mortos em serviço. Estimando-se que as mortes em serviço representam um terço das mortes violentas sofridas por policiais, cujas circunstâncias se dão em sua maior parte fora do turno de serviço, pode-se pensar que são mais de 300 policiais do Rio de Janeiro mortos nos últimos dois anos” . https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/07/04-anuario-2022-morte-de-policiaisnumero s-que-retratam-caminhos-muito-mal-elaborados-de-nossa-sociedade.pdf (link acessado em 20.04.20) Um levantamento realizado pelo Instituto Fogo Cruzado, publicado no site Brasil de Fato, em 14.12.22, informou que a região metropolitana do Rio de Janeiro registrou 100 policiais militares baleados em 2022. De acordo com este levantamento, 40 agentes morreram e outros 60 ficaram feridos. Ainda segundo esta pesquisa, destes 100 policiais, 52 foram atingidos quando estavam de serviço, sendo que 12 deles morreram e 40 ficaram feridos. https://www.brasildefato.com.br/2022/12/14/regiao-metropolitana-do-rio-de-janeiro-registou-100-polici ais-baleados-em-2022 (link acessado em 20.04.23)
