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SegurançaEm tramitaçãoInstitui política nova

Projeto de Lei nº 7575/2026

Institui a Política Estadual de urbanismo seguro – prevenção do crime através do design ambiental (cpted) – no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Autoria
Deputada Índia Armelau
Apresentado em
05 de maio de 2026

Texto do projeto

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Urbanismo Seguro, baseada na metodologia de Prevenção do Crime Através do Design Ambiental (Crime Prevention Through Environmental Design – CPTED), com o objetivo de reduzir a criminalidade e o medo do crime através do planejamento urbano e da gestão do ambiente construído.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Prevenção do Crime Através do Design Ambiental (CPTED) o conjunto de estratégias multidisciplinares voltadas ao planejamento urbano e arquitetônico que utiliza o manejo do ambiente físico para reduzir a oportunidade de delitos, diminuir o medo do crime e melhorar a qualidade de vida, baseando-se na premissa de que o design do ambiente construído influencia diretamente o comportamento humano.

Art. 2º São diretrizes fundamentais da Política instituída por esta Lei:

I – Vigilância Natural: planejar e configurar os espaços de modo a ampliar a visibilidade por usuários e residentes, mediante a eliminação de pontos cegos, assim entendidas as áreas sem campo de visão a partir de vias públicas ou de locais de circulação, e a mitigação de áreas de confinamento, caracterizadas por espaços com baixa permeabilidade visual e reduzidas alternativas de acesso e saída;

II – Controle de Acesso Natural: utilizar elementos físicos, a exemplo do paisagismo, da iluminação, do mobiliário urbano, de barreiras arquitetônicas, de sinalização adequada e da organização de acessos e circulações, para orientar o fluxo de pessoas e desencorajar o acesso a áreas vulneráveis;

III. Reforço Territorial: promover o senso de propriedade e zelo da comunidade sobre os espaços públicos, diferenciando claramente o que é público, semipúblico e privado;

IV – Manutenção e Gestão: assegurar a conservação contínua dos espaços públicos, prevenindo a deterioração física e a desordem urbana, como fatores que favorecem ou propiciam a ocorrência de práticas delituosas.

Art. 3º Na elaboração de projetos e programas inerentes a infraestrutura, habitação e transportes, a implementação da Política Estadual de Urbanismo Seguro concerne na observação das diretrizes e dos critérios de urbanismo seguro previstos nesta Lei.

Art. 4º Fica criado o Selo "Cidade Segura e Resiliente", a ser concedido pelo Poder Legislativo aos municípios fluminenses que integrarem as diretrizes de urbanismo seguro em seus Planos Diretores e projetos de iluminação e revitalização urbana.

Art. 5º O Poder Executivo poderá incentivar a criação de parcerias com a iniciativa privada e conselhos comunitários de segurança para a implementação de melhorias ambientais que visem à redução de delitos em áreas críticas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição institui a Política Estadual de Urbanismo Seguro, fundamentada na metodologia internacional Crime Prevention Through Environmental Design (CPTED). O objetivo é dotar o Estado do Rio de Janeiro de um marco regulatório que priorize a prevenção primária da violência através do planejamento inteligente do espaço construído.

A referida metodologia, detalhada no parágrafo único do art. 1º, é um modelo internacionalmente reconhecido e consolidado pela International CPTED Association (ICA). Diferente das abordagens tradicionais, ela foca no 'design preventivo'. Suas bases teóricas remontam aos estudos de Jane Jacobs (Morte e Vida de Grandes Cidades Americanas - https://www.caurj.gov.br/como-melhorar-a-seguranca-das-cidades-atraves-do-urbani smo/) , que introduziu o conceito de 'olhos da rua' como ferramenta de controle social informal, e de Oscar Newman (1972. Defensible Space: Crime Prevention Through Urban Design . New York: Macmillan), que demonstrou como a arquitetura pode criar zonas de responsabilidade territorial.

Como se pode depreender, tecnicamente, a CPTED opera em três gerações de conceitos: Primeira Geração - Foca no ambiente físico (iluminação, barreiras naturais e visibilidade); Segunda Geração - Integra o aspecto social, promovendo a participação comunitária e o uso positivo do espaço; Terceira Geração - Incorpora a sustentabilidade e as tecnologias de cidades inteligentes.

Nesse contexto, destaca-se que a diretriz de vigilância natural prevista no art. 2º, inciso I, envolve a eliminação dos chamados pontos cegos, definidos como áreas do espaço urbano que não são visíveis a partir de vias públicas, edificações ou fluxos regulares de pessoas, reduzindo a capacidade de supervisão informal e favorecendo a ocorrência de práticas ilícitas. Do mesmo modo, busca-se evitar as denominadas áreas de confinamento, caracterizadas por espaços fisicamente delimitados, com baixa permeabilidade visual e poucas rotas de saída, que aumentam a vulnerabilidade dos usuários e facilitam a ação criminosa.

Já a diretriz de manutenção e gestão, prevista no art. 2º, inciso IV, encontra fundamento na consagrada Teoria das Janelas Quebradas, segundo a qual sinais visíveis de desordem e degradação — como lixo acumulado, iluminação precária, pichações e equipamentos urbanos danificados — funcionam como indutores de comportamentos antissociais e criminais, ao transmitirem a percepção de ausência de controle estatal e comunitário. Assim, a conservação qualificada do espaço urbano não apenas melhora a paisagem, mas atua diretamente na prevenção situacional do crime.

A eficácia desta metodologia é chancelada por organismos como a ONU-Habitat e o Banco Mundial, que recomendam o desenho urbano seguro como pilar fundamental para o desenvolvimento urbano resiliente em países em desenvolvimento. Assim, adotando-se tais diretrizes, pretende-se que contribuir para que o Estado do Rio de Janeiro deixe de focar nas consequências do crime para intervir diretamente na sua gênese situacional.

Esta proposta encontra pleno amparo na Constituição Federal, especificamente no art. 24, inciso I, que estabelece a competência concorrente dos Estados para legislar sobre Direito Urbanístico, e no art. 144, que define a segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos. No âmbito estadual, a iniciativa respeita a autonomia do Poder Executivo, pois não cria órgãos ou despesas obrigatórias imediatas, mas estabelece diretrizes e balizamentos técnicos para futuras intervenções urbanas, em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).

Com efeito, a segurança pública moderna exige a superação do modelo puramente repressivo. A ciência criminológica, através da Teoria da Prevenção Situacional, demonstra que a modificação de variáveis ambientais — como a melhoria da visibilidade (vigilância natural), o ordenamento de fluxos (controle de acesso) e a manutenção do mobiliário urbano — é capaz de reduzir drasticamente a oportunidade delitiva. Neste sentido, estudos internacionais indicam que intervenções de urbanismo preventivo podem reduzir a criminalidade de rua em índices superiores a 20%, ao eliminar "pontos cegos" e áreas de degradação que favorecem a prática de ilícitos.

Trata-se de medida que visa atender ao anseio da população fluminense por soluções de segurança de longo prazo. Ao integrar iluminação, mobilidade e design, o projeto:

1. Viabiliza a otimização do Gasto Público: Prevenir através do ambiente é financeiramente mais eficiente do que o custo sucessivo de operações policiais e o encarceramento.

2. Possibilita melhora na Sensação de Segurança: O design urbano seguro devolve o espaço público ao cidadão, estimulando a economia local e o convívio social.

3. É complementar a outras políticas de segurança, pois não substitui, mas potencializa o uso de tecnologias como o reconhecimento facial e o videomonitoramento já em implementação no Estado, garantindo que a tecnologia tenha um ambiente físico favorável para operar.

4. Compreende Boas Práticas e Inovação, pois a iniciativa alinha o Rio de Janeiro às melhores práticas das "Cidades Inteligentes e Seguras" adotadas em metrópoles globais. Notadamente ao criar o Selo "Cidade Segura e Resiliente", a Alerj assume o protagonismo na indução de boas práticas municipais, incentivando prefeitos a modernizarem seus planos diretores sob a ótica da proteção ao cidadão.

Pelo exposto, dada a relevância do tema e o caráter inovador da medida para a pacificação do nosso Estado, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta importante política pública.