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Projeto de Lei nº 7206/2026

Destina recursos do fundo especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aos municípios de barra mansa, cantagalo, itaperuna, laje do muriaé, paty do alferes, porciúncula, são sebastião do alto e silva jardim.

Coautoria
Deputado GUILHERME DELAROLI e mais 3
Apresentado em
03 de Março de 2026

Texto do projeto

Art. 1º Fica autorizada a transferência de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos Municípios abaixo listados, nos seguintes termos:

I – BARRA MANSA , R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II – CANTAGALO , R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

III – ITAPERUNA, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

IV – LAJE DE MURIAÉ, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

V – PATY DO ALFERES, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

VI – PORCIÚNCULA, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

VII - SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

VIII – SILVA JARDIM, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

Parágrafo Único: Os recursos referidos no caput deverão ser utilizados em ações emergenciais de assistência social, saúde e infraestrutura urbana e rural.

Art. 2º - Somente farão jus ao auxílio determinado pelo artigo primeiro aqueles municípios que tiverem seus estados de emergência ou calamidade homologados pelo Governador do Estado e publicados em diário oficial até o dia 5 de março de 2026.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de Lei tem por finalidade autorizar a destinação de auxílio financeiro extraordinário , no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para cada um dos municípios fluminenses que decretaram situação de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram o Estado.

Serão contemplados os seguintes municípios : BARRA MANSA, CANTAGALO, ITAPERUNA, LAJE DO MURIAÉ, PATY DO ALFERES, PORCIÚNCULA, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO E SILVA JARDIM.

As chuvas provocaram alagamentos, deslizamentos, danos à infraestrutura urbana e prejuízos diretos à população, exigindo resposta imediata do Poder Público. A medida se fundamenta no dever de cooperação entre Estado e municípios, especialmente em situações de calamidade e emergência.

Os recursos serão provenientes do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, garantindo apoio financeiro para ações emergenciais de reconstrução, assistência social e restabelecimento de serviços essenciais.

Trata-se de uma medida urgente, necessária e solidária, voltada à proteção da população e à rápida recuperação das cidades atingidas.

Diante do exposto , conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação do presente projeto de Lei