Projeto de Lei nº 6387/2025
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância".
- Autoria
- Deputada Índia Armelau
- Apresentado em
- 23 de setembro de 2025
- Leis alteradas
- 5.645/2010 · 5645/2010
Texto do projeto
Art.1º. Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia de Conscientização Sobre Experiências Adversas na Infância” a ser comemorado anualmente no dia 8 de março.
Art. 2°. O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MARÇO (...) DIA 08 – DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Conscientização Sobre Experiências Adversas na Infância, a ser celebrado anualmente em 08 de março.
Prestes a ser instituída como data oficial no município do Rio de Janeiro, por meio do Projeto de Lei nº 1308/2025, de autoria do nobre Vereador Leniel Borel, é oportuno que a data também seja elevada ao Calendário Oficial do Estado, ampliando seu alcance e impacto social.
As chamadas experiências adversas na infância compreendem eventos traumáticos vivenciados por crianças e adolescentes, tais como violência doméstica, negligência, abuso físico, emocional ou sexual, abandono, perda parental, entre outros fatores que impactam negativamente o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo desses indivíduos. Diversos estudos científicos demonstram que essas experiências estão associadas a uma maior propensão a problemas de saúde mental, dificuldades de aprendizagem, comportamentos de risco e doenças crônicas ao longo da vida.
A escolha do dia 08 de março possui um motivo profundamente simbólico e sensível: foi nesse dia, no ano de 2021, que o menino Henry Borel, de apenas quatro anos de idade, faleceu em circunstâncias que comoveram o Estado do Rio de Janeiro e todo o país. O caso revelou indícios de violência doméstica e maus-tratos, trazendo à tona, de forma dolorosa, a urgência de uma mobilização social e institucional em prol da proteção da infância.
A memória de Henry Borel deve servir como um marco permanente para que a sociedade fluminense reflita sobre os sinais e impactos das experiências adversas na infância e se comprometa com ações efetivas de prevenção, acolhimento e enfrentamento a todas as formas de violência contra crianças.
Ao instituir essa data, o Estado do Rio de Janeiro reforça seu compromisso com a promoção de políticas públicas voltadas à infância, à saúde mental e à educação, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, consciente e comprometida com a proteção de suas crianças e adolescentes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
