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CriançaEm tramitaçãoInstitui política nova

Projeto de Lei nº 638/2023

Dispõe sobre a implantação da cartilha de orientação às crianças e adolescentes para prevenção contra crimes que atinjam a dignidade sexual na internet, com ampla distribuição digital nas redes de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Coautoria
Deputado ROSENVERG REIS e mais 1
Apresentado em

Texto do projeto

Art. 1º – O Poder Executivo através dos órgãos competentes deverá implantar e enviar através de meios digitais, as Cartilhas de Orientação às Crianças e Adolescentes para Prevenção contra Crimes que atinjam a Dignidade Sexual na Internet, junto as redes de ensino pública e privada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - A Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes deverá ser encaminhada através de aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, ou para endereço eletrônico e contará com, no mínimo, as seguintes orientações para o jovem internauta:

I - ser prudente ao fornecer dados pessoais a estranhos pela internet;

II - não informar nome real, idade e/ou endereço residencial ou de escola;

III - não divulgar senhas (passwords);

IV - não enviar qualquer foto;

V - não aceitar propostas de encontro sem informar aos seus pais;

VI - não acreditar em todas as informações que recebe;

VII - não responder aos e-mails e comentários ofensivos;

VIII - avisar os pais se alguma foto ou mensagem o perturbar.

Art. 2º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 3 º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Inicialmente, destacamos que o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, prevê como dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Dito isto, esclarecemos que a iniciativa em questão pretende oferecer informações e orientação às Crianças e Adolescentes para Prevenção contra Crimes que atinjam a Dignidade Sexual na Internet, junto as redes de ensino pública e privada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Cabe mencionar que a internet é o 5º ambiente com mais denúncias de violações contra crianças, perdendo apenas para as que acontecem na casa em que residem vítima e suspeito, na residência da vítima, na casa do suspeito e em vias públicas.

Essas violações são recorrentes com relação ao assédio sexual e ao constrangimento de crianças e adolescentes.

Por essa razão, objetivando conscientizar as crianças e adolescentes dos riscos que a internet possui, submeto a presente proposição legislativa à análise e aprovação desta Casa Legislativa.