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EsporteEm tramitaçãoInstitui política nova

Projeto de Lei nº 6326/2025

Reconhece o treinamento funcional fitness como modalidade esportiva no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelece diretrizes para sua prática e fomento, e dá outras providências.

Autoria
Deputada Índia Armelau
Apresentado em
10 de setembro de 2025

Texto do projeto

Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Treinamento Funcional Fitness como modalidade esportiva legítima, destinada à promoção da saúde, da qualidade de vida, do bem-estar físico e psicológico, bem como à integração social e ao desenvolvimento humano.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por Treinamento Funcional Fitness a prática esportiva, que enfatiza o programa de força e condicionamento físico, realizado por meio de exercícios funcionais executados em média e alta intensidade, com o objetivo de aprimorar as capacidades físicas gerais, como força, resistência, flexibilidade, potência e condicionamento cardiorrespiratório.

Parágrafo único. O Treinamento Funcional Fitness compreende a execução de movimentos funcionais variados, como agachamento, corrida, salto e levantamento de peso, realizados em diferentes combinações e intensidades, preferencialmente de média a alta carga de esforço, visando ao desenvolvimento integrado das capacidades físicas, tais como força, resistência, potência, velocidade, coordenação, flexibilidade e equilíbrio, podendo ser adaptado conforme o nível de condicionamento físico do praticante.

Art. 3º O Treinamento Funcional Fitness poderá ser praticado em caráter:

I – educacional, como atividade complementar no ambiente escolar, observada a legislação vigente;

II – recreativo, visando à promoção da saúde, ao lazer e à melhoria da qualidade de vida da população;

III – competitivo, mediante a realização de eventos, torneios e campeonatos oficiais ou comunitários.

Art. 4º A entidade responsável pelo esporte no Estado será encarregada de regulamentar as competições, os treinamentos e as demais atividades relacionadas a essa modalidade, estabelecendo padrões de segurança e boas práticas para a realização do esporte, visando à prevenção de lesões e à promoção da saúde dos praticantes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o Treinamento Funcional Fitness como modalidade esportiva no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo diretrizes para sua prática, regulamentação e fomento.

O Treinamento Funcional Fitness é uma atividade física baseada em movimentos funcionais, constantemente variados e executados em média e alta intensidades, que envolvem exercícios de força, resistência, velocidade, coordenação e flexibilidade. Sua prática tem se popularizado mundialmente, tornando-se uma modalidade esportiva reconhecida em diversos países, com a realização de campeonatos locais, nacionais e internacionais.

No Estado do Rio de Janeiro, o Treinamento Funcional Fitness já é uma prática consolidada e amplamente disseminada entre os cariocas que buscam qualidade de vida, saúde, condicionamento físico e bem-estar. Academias, centros de treinamento e espaços públicos vêm sendo utilizados para a realização de atividades que unem exercícios aeróbicos e de resistência, favorecendo a saúde cardiovascular, o fortalecimento muscular e a socialização.

Importante ressaltar que o Estado do Ceará, por meio da Lei nº 19.275, de 05 de junho de 2025, já reconheceu a mesma modalidade como prática esportiva. Essa iniciativa demonstra a relevância e a atualidade da proposta, sendo o Rio de Janeiro a inspiração e referência dessa modalidade, por isso sendo muito importante que também avance no mesmo sentido, adaptando a legislação às peculiaridades do nosso Estado.

O reconhecimento formal da modalidade pelo Estado do Rio de Janeiro se mostra fundamental para:

· Garantir respaldo legal aos praticantes, treinadores e entidades organizadoras de eventos;

· Permitir a regulamentação de competições e práticas, assegurando padrões de segurança e prevenção de lesões;

· Incentivar a formação e capacitação profissional, assegurando qualidade e credibilidade às atividades;

· Ampliar políticas públicas esportivas e de saúde, favorecendo a população em geral.

Diante da relevância social, cultural e esportiva do Treinamento Funcional Fitness, e considerando que esta prática já faz parte da rotina de inúmeros cidadãos fluminenses, a presente proposição visa consolidar seu reconhecimento e fomentar sua prática, tanto em caráter recreativo e educacional quanto competitivo, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, para o fortalecimento da saúde preventiva e para o desenvolvimento esportivo em nosso Estado.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa Legislativa.