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EducaçãoEm tramitaçãoInstitui política nova

Projeto de Lei nº 5939/2025

Proíbe a comercialização, o fornecimento e o consumo de bebidas alcóolicas nas instituições de ensino, públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Autoria
Deputada Índia Armelau
Apresentado em
06 de agosto de 2025

Texto do projeto

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de instituições de ensino públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Art. 2º A proibição prevista no art. 1º aplica-se a toda a comunidade escolar, abrangendo estudantes, professores, servidores, funcionários, responsáveis e visitantes, durante o horário regular das atividades escolares, bem como em quaisquer eventos, festividades ou outras atividades realizadas no interior das instituições, ainda que fora do horário letivo.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às seguintes sanções:

I. Advertência, na primeira infração; II. Multa de até 10.000 UFIR-RJ, aplicada em dobro em caso de reincidência; III. Comunicação aos órgãos competentes de fiscalização e ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

Art. 4º Compete às direções das instituições de ensino assegurar o cumprimento desta Lei, adotando as medidas necessárias para sua fiscalização e prevenção de infrações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Este Projeto de Lei tem como objetivo garantir um ambiente educativo saudável, seguro e livre dos efeitos prejudiciais do álcool, não apenas para crianças e adolescentes, mas também para todos os adultos que frequentam as instituições de ensino, sejam servidores, professores, funcionários, responsáveis ou visitantes.

A proibição da compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino públicas e privadas dos níveis infantil, fundamental e médio é fundamental para preservar a integridade física, mental e emocional de toda a comunidade escolar. O consumo de álcool, independentemente da idade, compromete o ambiente pedagógico, aumenta os riscos de acidentes, conflitos e diminui a qualidade do processo educacional.

A escola deve ser um espaço de proteção e exemplo, que promova a responsabilidade, a disciplina e o respeito, e não um local em que o uso de substâncias que comprometem essas condições seja tolerado.

Dessa forma, esta iniciativa reafirma o compromisso do Estado com a segurança, a saúde e o bem-estar de toda a comunidade escolar, promovendo um ambiente verdadeiramente propício à aprendizagem e ao desenvolvimento social.

Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste importante projeto.