Projeto de Lei nº 5939/2025
Proíbe a comercialização, o fornecimento e o consumo de bebidas alcóolicas nas instituições de ensino, públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Autoria
- Deputada Índia Armelau
- Apresentado em
- 06 de agosto de 2025
Texto do projeto
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de instituições de ensino públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Art. 2º A proibição prevista no art. 1º aplica-se a toda a comunidade escolar, abrangendo estudantes, professores, servidores, funcionários, responsáveis e visitantes, durante o horário regular das atividades escolares, bem como em quaisquer eventos, festividades ou outras atividades realizadas no interior das instituições, ainda que fora do horário letivo.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às seguintes sanções:
I. Advertência, na primeira infração; II. Multa de até 10.000 UFIR-RJ, aplicada em dobro em caso de reincidência; III. Comunicação aos órgãos competentes de fiscalização e ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
Art. 4º Compete às direções das instituições de ensino assegurar o cumprimento desta Lei, adotando as medidas necessárias para sua fiscalização e prevenção de infrações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este Projeto de Lei tem como objetivo garantir um ambiente educativo saudável, seguro e livre dos efeitos prejudiciais do álcool, não apenas para crianças e adolescentes, mas também para todos os adultos que frequentam as instituições de ensino, sejam servidores, professores, funcionários, responsáveis ou visitantes.
A proibição da compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino públicas e privadas dos níveis infantil, fundamental e médio é fundamental para preservar a integridade física, mental e emocional de toda a comunidade escolar. O consumo de álcool, independentemente da idade, compromete o ambiente pedagógico, aumenta os riscos de acidentes, conflitos e diminui a qualidade do processo educacional.
A escola deve ser um espaço de proteção e exemplo, que promova a responsabilidade, a disciplina e o respeito, e não um local em que o uso de substâncias que comprometem essas condições seja tolerado.
Dessa forma, esta iniciativa reafirma o compromisso do Estado com a segurança, a saúde e o bem-estar de toda a comunidade escolar, promovendo um ambiente verdadeiramente propício à aprendizagem e ao desenvolvimento social.
Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste importante projeto.
