Projeto de Lei nº 5797/2022
Dispõe sobre o reconhecimento da arte evangélica como manifestação cultural no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Coautoria
- Deputado SAMUEL MALAFAIA e mais 2
- Apresentado em
- 12 de abril de 2022
Texto do projeto
Art. 1º. Fica reconhecida como manifestação cultural a arte evangélica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§1º Entende-se por arte evangélica a realização de: gravações de músicas gospel, publicação de livros de teor cristão evangélico, dança e artes plásticas, shows e eventos de cunho gospel;
§2º Para os efeitos dessa Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural todos os eventos descritos no §1º deste artigo, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs evangélicas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A arte evangélica como cultura compreende a: gravações de músicas gospel, publicação de livros de teor cristão evangélico, dança e artes plásticas, shows e eventos de cunho gospel, dentre outros que no decorrer dos anos se perpetuaram como elementos intrínsecos da cultura do povo evangélico. O que se observa através dos meios de comunicação em geral é a explosão da arte evangélica como cultura, valorizando as diversidades de gêneros musicais existentes no Brasil, tendo na mídia religiosa o seu maior veículo de disseminação e de inspiração, possibilitando o acesso a toda população.
Assim sendo, os evangélicos se constituem em um agrupamento de pessoas que participam do processo civilizatório nacional. A Constituição Federal, em seu artigo 216, incisos I e II, preceitua que:
“Art. 216. Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem;
I- As formas de expressão;
II- Os modos de criar, fazer e viver.”
Os evangélicos são grupos formadores positivos da sociedade brasileira, participantes de forma efetiva, no processo de criatividade e do bem estar do ser humano. Este projeto de Lei com embasamento jurídico constitucional, acima referenciado, consolida de uma vez por todas, a pretensão do povo evangélico, que quer ver os seus direitos culturais, de fato já aprovados pela sociedade, agora pelo estado, como reconhecimento do processo de evolução da nossa cultura.
Face à razoabilidade dos argumentos acima expostos, convido os nobres pares a apoiar este Projeto de Lei, que atenderá ao apelo do povo evangélico.
