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CriançaEm tramitaçãoInstitui política nova

Projeto de Lei nº 5608/2025

Institui a Política Estadual de assistência integral às crianças e adolescentes com fibrose cística no Estado do Rio de Janeiro.

Autoria
Deputada Índia Armelau
Apresentado em
10 de junho de 2025

Texto do projeto

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Política Estadual de Assistência Integral às Crianças e Adolescentes com Fibrose Cística, com o objetivo de assegurar a atenção integral à saúde, ao tratamento adequado, a promoção da qualidade de vida e o acompanhamento contínuo e multidisciplinar dos pacientes desde o nascimento.

Art 2º Para os fins desta Lei, entende-se por Fibrose Cística a doença genética rara e crônica que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas e o sistema digestivo, sendo uma doença genética e mais comum da infância.

Art. 3º São diretrizes da Política Estadual de Assistência Integral às Crianças e Adolescentes com Fibrose Cística:

I - garantir o acesso amplo, gratuito e contínuo ao tratamento médico especializado, com atendimento multiprofissional e acompanhamento periódico;

II - assegurar o fornecimento regular e ininterrupto de medicamentos específicos, inclusive de alto custo, como o Trikafta ou seu equivalente terapêutico, além dos medicamentos complementares ao tratamento quando prescritos por profissional habilitado;

III - garantir o acesso à alimentação adequada às necessidades nutricionais do paciente com Fibrose Cística, incluindo suplementos alimentares especiais e fórmulas nutricionais específicas, mediante prescrição médica e nutricional;

IV - promover o acesso prioritário à fisioterapia respiratória, exames laboratoriais, exames de função pulmonar, atendimento odontológico preventivo e outros procedimentos necessários ao tratamento da doença;

V - ampliar e fortalecer a triagem neonatal (teste do pezinho), com vistas à identificação precoce da Fibrose Cística;

VI - garantir a inclusão dos pacientes em programas de vacinação domiciliar, transporte sanitário, acompanhamento escolar adaptado e demais políticas públicas de inclusão;

VII - assegurar aos pais ou responsável legal a prioridade no acesso a atendimento psicossocial nas unidades de saúde do Estado.

VIII - promoção de campanhas de conscientização e informação para a sociedade sobre a Fibrose Cística;

IX - criação e manutenção de centros de referência regionais para o atendimento especializado e acompanhamento de crianças e adolescentes com Fibrose Cística;

X - estímulo à pesquisa científica, ao desenvolvimento de novas terapias e ao acesso à inovação tecnológica, com foco na Fibrose Cística.

Parágrafo único. O paciente diagnosticado com Fibrose Cística terá direito ao fornecimento contínuo e ininterrupto da medicação prescrita, incluindo a medicação principal e as complementares de forma a assegurar a eficácia do tratamento e evitar agravamentos decorrentes de interrupções.

Art. 4º Os hospitais públicos estaduais e unidades conveniadas deverão contar com profissionais especializados no atendimento à Fibrose Cística, com equipe multiprofissional composta, no mínimo, por:

I - médico pneumologista pediátrico;

II - nutricionista com experiência em doenças genéticas e metabólicas;

III - fisioterapeuta respiratório;

IV - psicólogo;

V - assistente social.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com municípios, universidades, instituições filantrópicas, associações de pacientes e organizações da sociedade civil com vistas à execução desta Política.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Este Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política Estadual de Assistência Integral às Crianças e adolescentes com Fibrose Cística no Estado do Rio de Janeiro, visando garantir o acesso amplo, contínuo e gratuito a tratamento médico especializado, às medicações de alto custo, à assistência psicossocial e demais cuidados essenciais.

A Fibrose Cística é uma doença genética rara, que afeta principalmente os sistemas respiratório, digestivo e reprodutivo, e que pode gerar sérios comprometimentos à qualidade de vida e à expectativa de sobrevida dos indivíduos afetados. A doença é caracterizada por mutações no gene CFTR, que resultam na produção de secreções anormalmente espessas e viscosas, afetando principalmente os pulmões e o trato gastrointestinal. A gravidade dos sintomas varia de pessoa para pessoa, mas, sem o devido tratamento contínuo, a Fibrose Cística pode ocasionar complicações respiratórias graves.

Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), a Fibrose Cística atinge cerca de 1 em cada 3.000 nascimentos no Brasil, com uma prevalência crescente de casos, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, devido ao aumento da triagem neonatal (teste do pezinho ampliado). No Estado do Rio de Janeiro, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) estima que existam mais de 1.000 pacientes diagnosticados com Fibrose Cística, com cerca de 200 novos diagnósticos anuais.

Apesar dos avanços no diagnóstico e tratamento, ainda existem muitas barreiras no acesso à assistência integral. Atualmente, o medicamento Trikafta — uma das terapias mais eficazes no tratamento, encontra-se autorizado pela ANVISA e é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para crianças a partir de seis anos de idade. Isso significa que crianças com menos de seis anos, que ainda não têm acesso a essa medicação, necessitam de um acompanhamento ainda mais intensivo e especializado para garantir a estabilidade clínica e o desenvolvimento adequado.

O tratamento adequado e a intervenção precoce são cruciais para aumentar a qualidade de vida e a sobrevida dos pacientes, uma vez que a Fibrose Cística pode ser controlada eficazmente com medicações específicas, fisioterapia respiratória e acompanhamento multidisciplinar contínuo, resultando em melhoras significativas na qualidade de vida dos pacientes e reduzindo a necessidade de tratamentos mais invasivos no futuro.

Além disso, a prioridade no atendimento psicossocial para as mães ou responsáveis legais, que muitas vezes enfrentam jornadas intensas de cuidado e apoio emocional, contribuirá para a melhora do bem-estar psicológico e a redução do estresse familiar, essenciais para a manutenção da saúde do paciente e do cuidador.

Portanto, diante dos dados epidemiológicos, das necessidades de saúde pública e das diretrizes já estabelecidas pelo SUS, é fundamental a implementação de uma política pública estadual voltada para o tratamento integral da Fibrose Cística, com o suporte necessário às famílias e aos pacientes, garantindo direitos, promovendo cidadania e assegurando que nenhuma criança com Fibrose Cística fique desamparada diante das limitações atuais do tratamento.

Legislação citada

Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística