Projeto de Lei nº 5586/2025
Institui a criação do documento de identificação da mãe atípica, com o objetivo de reconhecer sua condição social específica, facilitar o acesso a políticas públicas e benefícios sociais, e valorizar sua função como cuidadora principal.
- Coautoria
- Deputado FRED PACHECO e mais 3
- Apresentado em
- 11 de junho de 2025
Texto do projeto
Art. 1º Fica instituído o Documento de Identificação da Mãe Atípica, destinado a reconhecer e valorizar a condição de mães que exercem o papel de cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.
Art. 2º O Documento de Identificação da Mãe Atípica terá por finalidade:
Parágrafo Único — O pai, ou os responsáveis, têm direitos e deveres iguais assim como a responsabilidade compartilhada no cuidado e na educação do filho com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras, com isso fica a eles garantido o direito de solicitar o documento de identificação previsto na lei.
I – Garantir o reconhecimento oficial da função de cuidadora permanente;
II – Facilitar o acesso a serviços públicos, políticas sociais e benefícios específicos;
III – Assegurar prioridade em atendimentos na saúde, educação e assistência social;
IV – Permitir a inclusão em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergêncial;
V – Servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.
Art. 3º A emissão do documento será realizada pelo DETRAN - RJ mediante requerimento e apresentação de:
I – Documento pessoal com foto;
II – Comprovante de residência;
III – Laudo médico da criança ou pessoa assistida;
IV – Declaração de responsabilidade sobre os cuidados prestados.
Art. 4º O documento poderá ser renovado a cada 5 anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa reconhecer, por meio de um documento oficial, o papel fundamental das mães atípicas — mulheres que dedicam suas vidas ao cuidado integral de filhos com deficiência, autismo, síndromes genéticas ou doenças raras.
Essas mães, muitas vezes invisíveis nas estatísticas e nas políticas públicas, enfrentam desafios imensos no cotidiano. Abrem mão de suas carreiras, enfrentam sobrecarga emocional e lutam por direitos básicos de seus filhos, no entanto, não são reconhecidas como sujeitos prioritários de atenção por parte do Estado.
Com o Documento de Identificação da Mãe Atípica, busca-se facilitar o acesso a benefícios, garantir prioridade em serviços públicos e dar visibilidade a uma função essencial para a estrutura social. Reconhecer a mãe atípica é também reconhecer a urgência de uma sociedade mais inclusiva, empática e justa. Contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto.
