Projeto de Lei nº 5419/2025
Institui o programa terapia do riso e humanização da assistência nos estabelecimentos públicos de saúde e nas casas de convivência de idosos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Autoria
- Deputada Índia Armelau e mais 1
- Apresentado em
- 21 de maio de 2025
Texto do projeto
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Terapia do Riso e Humanização da Assistência, com a finalidade de promover o bem-estar emocional, psicológico e social de pacientes, usuários e idosos atendidos em estabelecimentos públicos de saúde e casas de convivência.
Art. 2º Para fins desta Lei entende-se por Terapia do Riso e Humanização da Assistência o conjunto de práticas terapêuticas que utilizam técnicas de comicidade (clown ) e de humor como ferramenta de apoio emocional, conduzidas por profissionais qualificados e com atuação reconhecida na área.
Art. 3º O Programa poderá ser executado diretamente pelo Poder Público ou por meio de parcerias e convênios com organizações da sociedade civil, associações, grupos artísticos e instituições especializadas, desde que possuam experiência comprovada na temática, mediante apresentação de documentação ao órgão competente da Administração Pública Estadual.
Art. 4º O Poder Público deverá assegurar que as atividades previstas nesta Lei sejam realizadas de forma contínua e com a qualidade necessária ao pleno atingimento dos seus objetivos.
Art. 5º A participação dos usuários nas atividades do Programa será facultativa, devendo ser respeitada a decisão de não adesão, sem prejuízo ao atendimento tradicional e aos demais direitos garantidos em lei.
Art. 6º O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, bem como com a iniciativa privada, visando garantir a execução e o acompanhamento da Terapia nas instituições mencionadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Proposta legislativa visa instituir o Programa Terapia do Riso e Humanização da Assistência nos estabelecimentos públicos de saúde e nas casas de convivência de idosos no Estado do Rio de Janeiro, como parte integrante das políticas públicas de saúde e bem-estar. Trata-se de uma prática terapêutica inovadora que utiliza técnicas de humor e arte clown para promover a saúde e o bem-estar emocional de pacientes pediátricos e idosos. Estudos comprovam que a presença de palhaços em ambientes hospitalares e em casas de convivência melhora significativamente o ambiente, diminui o estresse, a ansiedade e a depressão, além de promover uma melhor interação social.
São Paulo e Pernambuco já implementaram a Terapia do Riso com sucesso. Em São Paulo, por exemplo, o projeto "Doutores da Alegria" atua desde 1991, sendo pioneiro na inclusão de palhaços profissionais em hospitais para interagir com crianças internadas. Recentemente o município do Rio de Janeiro também promulgou a Lei que regulamenta a atividade (Lei Municipal nº 8.893/2025).
Essa iniciativa tem demonstrado efeitos positivos na recuperação dos pacientes, na humanização do ambiente hospitalar, e na melhoria do clima organizacional. Outro exemplo é em Curitiba, onde a ONG "Nariz Solidário" atua há 10 anos em diversas instituições de saúde, promovendo o bem-estar dos pacientes por meio do humor e da alegria.
A implementação do Programa nos estabelecimentos de saúde e nas casas de convivência de idosos poderá trazer benefícios semelhantes, proporcionando não apenas melhorias na saúde emocional dos pacientes, mas também contribuindo para a humanização e melhoria do ambiente de cuidado.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei pelos meus Pares se mostra essencial para promover uma saúde mais humanizada e acolhedora, potencializando o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes pediátricos e idosos atendidos pelo sistema de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro.
