Projeto de Lei nº 4943/2025
Institui o programa estadual de proteção e inclusão dos animais em situação de rua (ppiasr) no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Coautoria
- Deputado MARCELO DINO e mais 1
- Apresentado em
- 18 de março de 2025
Texto do projeto
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Proteção e Inclusão dos Animais em Situação de Rua (PPIASR), com o objetivo de reduzir o abandono e promover a reabilitação e adoção responsável de animais em situação de rua no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas para a execução do programa:
§ 1º A criação de Centros de Cuidado e Transição Animal (CCTA), destinados ao acolhimento emergencial de animais resgatados, observadas as limitações orçamentárias e estruturais do Estado.
§ 2º Os CCTAs, quando implementados, deverão priorizar o atendimento veterinário essencial, incluindo vacinação, castração e assistência básica de saúde.
§ 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e universidades para a gestão e manutenção dos CCTAs.
§ 4º Os animais resgatados poderão ser identificados por microchip, a fim de facilitar o controle e evitar novas situações de abandono, desde que existam recursos disponíveis para tal implementação.
§ 5º Adoções deverão ser promovidas por meio de campanhas periódicas de incentivo, buscando a participação da sociedade civil e estabelecendo critérios para a guarda responsável.
§ 6º O Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas sobre a importância da adoção e os riscos do abandono, utilizando, sempre que possível, redes sociais, escolas e veículos de comunicação públicos.
§ 7º O atendimento veterinário gratuito poderá ser prestado por meio de unidades móveis de atendimento veterinário, priorizando castração e vacinação, desde que haja estrutura e orçamento suficientes para sua manutenção.
Art. 3º O Programa Estadual de Proteção e Inclusão dos Animais em Situação de Rua será financiado por:
I – Recursos do Fundo Estadual de Proteção Animal, respeitando sua disponibilidade orçamentária;
II – Percentual da arrecadação de multas aplicadas por abandono e maus-tratos, conforme regulamentação do Poder Executivo;
III – Doações voluntárias de cidadãos e empresas, quando formalmente destinadas ao programa;
IV – Convênios e parcerias público-privadas, quando viáveis e vantajosos para a administração pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá buscar fontes complementares de financiamento para viabilizar as ações previstas nesta Lei.
Art. 4º O abandono e os maus-tratos contra animais sujeitarão os infratores às seguintes penalidades:
§ 1º O abandono de animais em vias públicas será punido com multa de até R$ 15.000,00.
§ 2º O valor arrecadado com as multas será preferencialmente destinado ao financiamento das ações do programa, conforme regulamentação do Poder Executivo.
§ 3º O infrator reincidente poderá ter suspensos benefícios estaduais, conforme regulamentação específica.
§ 4º O Poder Executivo poderá criar um canal exclusivo para denúncias de maus-tratos e abandono de animais, garantido o sigilo do denunciante.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O abandono de animais em vias públicas é um problema crescente no Estado do Rio de Janeiro, gerando impactos na saúde pública, no meio ambiente e na segurança da população. Animais sem assistência adequada podem se tornar vetores de doenças, sofrer maus-tratos e até mesmo causar acidentes de trânsito. Além disso, a superlotação de abrigos e a falta de políticas públicas efetivas agravam a situação, tornando necessária uma abordagem mais estruturada e sustentável para o problema. A presente proposição visa instituir o Programa Estadual de Proteção e Inclusão dos Animais em Situação de Rua (PPIASR), estabelecendo diretrizes para o resgate, reabilitação e adoção responsável desses animais. O projeto adota uma perspectiva realista, respeitando os limites orçamentários do Estado e prevendo a implementação gradual de medidas, de acordo com a viabilidade financeira e estrutural do poder público. Entre as ações previstas, destaca-se a possibilidade de criação de Centros de Cuidado e Transição Animal (CCTA), desde que haja orçamento suficiente para sua implementação e manutenção. Esses centros permitirão o atendimento básico aos animais resgatados, com serviços como vacinação, castração e assistência veterinária essencial. Além disso, o projeto incentiva a formação de parcerias público-privadas e o apoio de organizações da sociedade civil para garantir a execução do programa sem comprometer integralmente os recursos do Estado. As campanhas de adoção e conscientização serão promovidas utilizando meios acessíveis e de baixo custo, como redes sociais, escolas e mídias públicas. Outro ponto central do projeto é a penalização do abandono e dos maus-tratos, com a aplicação de multas que poderão ser revertidas para o financiamento do programa. Essa medida busca desestimular a prática e reforçar o compromisso do Estado com a proteção animal. O financiamento do programa será feito por meio de fontes diversificadas, incluindo o Fundo Estadual de Proteção Animal, doações voluntárias e parcerias institucionais, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo. Dessa forma, evita-se a criação de uma política pública inviável, permitindo que as ações sejam implementadas de maneira progressiva e responsável. Portanto, o Programa Estadual de Proteção e Inclusão dos Animais em Situação de Rua não apenas cria mecanismos para a proteção animal, mas também fortalece a conscientização da população, incentiva a adoção responsável e estabelece punições rigorosas para quem comete maus-tratos e abandono. Trata-se de um passo necessário para garantir um tratamento mais humanitário e eficaz aos animais em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais ética e sustentável.
