Projeto de Lei nº 4936/2025
Dispõe sobre vedações à utilização do sistema de livre passagem conhecido como free flow em rodovias estaduais.
- Autoria
- Deputada Índia Armelau
- Apresentado em
- 18 de março de 2025
- Legislação citada
- 9.503/1991 · 8.078/1990 · 6.007/2011 · 2.592/1996
Texto do projeto
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estipular vedações à implementação e utilização do sistema de livre passagem, conhecido como free flow , que não atenda a condições mínimas de acessibilidade, estabilidade e segurança para o usuário, em rodovias estaduais administradas por concessionárias, visando inclusive assegurar a transparência nas cobranças e a proteção dos direitos do consumidor.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se sistema free flow o método de cobrança de tarifa pela utilização de rodovia utilizando-se de tecnologia eletrônica para registrar a passagem de veículos sem a necessidade de parada em praças de pedágio.
Art. 3º Fica vedada a utilização do sistema free flow nas seguintes condições:
I - Quando não houver um mecanismo claro, acessível e eficiente para contestação de cobranças indevidas e prontidão para devolução do indébito, inclusive disponível por meio eletrônico, site e aplicativo;
II - Na ausência de informações transparentes e ostensivas sobre os valores cobrados, sobre os respectivos critérios utilizados e sobre os meios, formas e condições de quitação;
III - Quando não houver garantia da privacidade dos dados dos usuários e da proteção contra o uso indevido de informações.
§ 1º. A cobrança da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via estadual dotada de free flow não efetuada através de “TAG eletrônica”, ou de “chips”, equipamentos eletrônicos ou meios equivalentes, será efetuada através de notificação prévia ao usuário, contendo informação sobre o valor do débito inerente, o horário da passagem do veículo, o local (ponto de leitura) e a identificação do respectivo equipamento, para que se efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que o não pagamento no prazo legal incorre na infração prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1991 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB).
§ 2º Eventual contestação de cobrança indevida suspende o prazo de cobrança da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via estadual dotada de sistema free flow até o recebimento, pelo usuário, de notificação contendo a decisão ou resposta sobre a validade da cobrança.
Art. 4º O descumprimento desta Lei incorrerá em sanção administrativa a ser aplicada na forma do art. 57 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; da Lei estadual nº 6.007, de 18 de julho de 2011; e do Decreto federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Parágrafo único. No caso de aplicação de multa, o montante cominado deverá ser destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON, em conformidade com o art. 2º, II, da Lei nº 2.592, de 10 de julho de 1996.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei vem atender à demanda da sociedade fluminense, inspirada no objeto da proposta de autoria do Deputado Federal Pastor Gil PL/MA (Projeto de Lei nº 687/2025), que visa restringir a implementação do sistema de livre passagem conhecido como FREE-FLOW em rodovias privatizadas no Brasil e cuja justificativa passa a integrar a presente.
Tal proposta se fundamenta na competência concorrente para legislar sobre a proteção ao consumidor, conforme inciso V, do artigo 24 da Constituição Federal, e na competência suplementar para legislar sobre concessões, considerando-se que os Estados podem legislar sobre esta matéria, desde que se atenham a regular questões específicas, na forma do art. 24, § 2º, da Constituição Federal.
A presente proposição tem como escopo evitar uma série de problemas que têm sido observados e relatados pelos usuários do sistema “free-flow ”, evidenciada a necessidade urgente de uma regulamentação mais rigorosa, que proteja os direitos dos motoristas e garanta a transparência nas cobranças.
I. Cobranças Indevidas e Falhas no Sistema O sistema FREE-FLOW , embora promovido como uma solução moderna e eficiente para o pagamento de pedágios tem apresentado diversas falhas que resultam em cobranças indevidas. Muitos usuários relatam que, devido a erros na leitura eletrônica ou falhas na comunicação entre os dispositivos de cobrança e os sistemas das concessionárias, são cobrados por passagens que não realizaram.
Essas cobranças geram não apenas prejuízos financeiros, mas também transtornos e danos materiais e morais compreendidos pela “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor” que precisa, com as dificuldades e questões que envolvem inclusive o recurso de multa e pontuação na carteira, contestar essas cobranças.
II. Falta de Transparência nas Cobranças Outro ponto crítico é a falta de transparência nas informações relacionadas às tarifas cobradas. Os usuários frequentemente não têm acesso claro aos critérios utilizados para a definição dos valores dos pedágios ou às condições que regem o sistema FREE-FLOW .
A ausência de informações detalhadas sobre como as tarifas são calculadas e aplicadas cria um ambiente propício para abusos e desconfiança por parte dos motoristas.
III. Sinalização Inadequada A sinalização nas rodovias onde o sistema FREE-FLOW é implementado também tem sido alvo de críticas severas. Muitos motoristas relatam que não há sinalização adequada informando sobre as condições do pedágio ou sobre como funciona o sistema de cobrança. Isso leva a confusões, especialmente para aqueles que não estão familiarizados com o funcionamento do FREE-FLOW , resultando em transtornos e em possíveis penalidades por não cumprimento das normas.
IV. Desrespeito aos Usuários O desrespeito aos usuários é um fator alarmante que se manifesta na falta de canais eficazes para contestação das cobranças indevidas. Muitos motoristas enfrentam dificuldades ao tentar resolver problemas relacionados ao sistema FREE-FLOW , com longos períodos de espera para atendimento e respostas insatisfatórias por parte das concessionárias. Isso demonstra uma clara falta de compromisso com a satisfação do cliente e um desprezo pelas suas necessidades.
V. Reclamações Contra as Concessionárias Particularmente, as reclamações contra as concessionárias têm aumentado significativamente nos últimos anos. Usuários têm reportado experiências negativas relacionadas ao atendimento ao cliente, incluindo dificuldade em obter respostas sobre cobranças indevidas e falta de suporte para resolver problemas técnicos com os dispositivos de pagamento automático.
Essas reclamações refletem um padrão preocupante de descontentamento entre os motoristas que utilizam as rodovias sob sua concessão.
VI. Conclusão Diante do exposto, é evidente que o sistema FREE-FLOW apresenta sérios problemas que comprometem a experiência dos usuários nas rodovias privatizadas no Brasil.
A proibição deste sistema é uma medida necessária para proteger os direitos dos consumidores, garantir a transparência nas cobranças e restaurar a confiança dos usuários nas concessionárias de rodovias.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos motoristas e no fortalecimento da responsabilidade das concessionárias perante seus clientes.
