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AcessibilidadeEm tramitaçãoAltera legislação vigente

Projeto de Lei nº 4623/2025

Altera a Lei nº 8.406, de 28 de maio de 2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual e dá outras providências.

Autoria
Deputada Índia Armelau
Apresentado em
04 de fevereiro de 2025
Leis alteradas
8.406/2019

Texto do projeto

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação, de forma visível, do Símbolo de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiências e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

Art. 2º A Lei nº 8.406, de 28 de maio de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. É obrigatória a colocação, de forma visível, do Símbolo de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiências e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

Parágrafo único. O Símbolo de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação do desenho reproduzido no Anexo desta Lei ou adição a ele."

Art. 3º A Lei nº 8.406, de 28 de maio de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte Anexo:

"ANEXO "

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

A presente proposição baseia-se no conteúdo do Projeto de Lei nº 3294/2021, de autoria do nobre Senador Wellington Fagundes – PL/MT, que “Institui o Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular e dispõe sobre sua utilização”.

Oportuno trazer à colação a contribuição da nobre e saudosa Deputada Amália Barros, relatora de tal proposição na Câmara dos Deputados:

Como bem aborda o projeto, a visão monocular acarreta dificuldade para avaliar distância, profundidade e espaço, levando a problemas de visão periférica e coordenação motora. O símbolo em questão, uma pessoa ocluindo um dos olhos, foi criado pelo Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular, com o propósito de indicar ambientes “amigáveis” para as pessoas com esta deficiência.

A visão monocular pode ser causada por uma gama de doenças, congênitas ou adquiridas e foi classificada como deficiência sensorial pela Lei 14.126, de 22 de março de 2021. Assim, são concedidos os direitos assegurados no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Diante disso, nada mais justo que também façam jus à sinalização adequada que propõe a iniciativa.

Não restam dúvidas quanto à importância da ação sugerida e da facilidade de sua implementação, além dos benefícios às pessoas que sofrem deste tipo de agravo.[...] Destaque-se ainda que é dever do Estado proporcionar meios para favorecer o desenvolvimento pessoal e a emancipação social das pessoas com deficiência ou com limitações físicas e necessidades, ainda que transitórias. A chamada sociedade inclusiva exige ampla acessibilidade às pessoas com necessidades especiais, não só por meio da adaptação dos ambientes físicos, mas também através do suporte humano, de alternativas e condições, bem como da construção de valores que lhes assegure o exercício de direitos.

Assim, diante da oportunidade e da avaliação acerca dos critérios de necessidade e utilidade da presente proposição, considerando-se que é sempre mais indicada a alteração e o aperfeiçoamento de normas já existentes do que a criação de novas leis esparsas, apresenta-se a pretensa alteração a esta Casa de Leis.

Em face do exposto e para que a pretendida proposição de Projeto de Lei possa prosperar, na forma ora apresentada, cumpre-me levar a presente matéria legislativa ao conhecimento e à elevada apreciação dos meus distintos pares, aos quais conclamo, nesta oportunidade, dispensarem à mesma o devido apoio para a sua regimental acolhida e merecida aprovação.

Legislação citada

LEI Nº 8.406, DE 28 DE MAIO DE 2019 - CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.