Projeto de Lei nº 4454/2024
Altera a Lei nº 8304 de 28 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a criação de programas de incentivo à prática de atividades físicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Autoria
- Deputada Índia Armelau
- Apresentado em
- 26 de novembro de 2024
- Leis alteradas
- 8.304/2019 · 8304/2019
Texto do projeto
Art. 1º Esta Lei integra aos Programas de Incentivo à Prática de Atividades Físicas a implementação de oficinas, palestras, dinâmicas de grupo e recreativas, esquetes e feiras desportivas focadas nos públicos e participantes de competições e demais eventos desportivos, em paralelo a estes, enquanto estejam sendo realizados.
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.304, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………
Parágrafo único. Os programas de incentivo à prática de atividades físicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro consistirão em eventos, torneios, campanhas e demais atividades afins, que tenham o condão de conscientizar e esclarecer sobre a importância da prática de exercícios físicos, bem como de promover a cultura do esporte. (NR)”
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 8.304, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º ………………………………………
Parágrafo único. Os programas de que trata esta Lei poderão compreender a implementação de oficinas, palestras, dinâmicas de grupo e recreativas, esquetes e feiras desportivas focadas nos públicos e participantes de competições e demais eventos desportivos, em paralelo a estes, enquanto estejam sendo realizados.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa integrar aos Programas de Incentivo à Prática de Atividades Físicas a implementação de oficinas, palestras, dinâmicas de grupo e recreativas, esquetes e feiras desportivas focadas nos públicos e participantes de competições e demais eventos desportivos, em paralelo a estes, enquanto estejam sendo realizados, justificando-se no esforço em prol da efetividade e da eficácia da Lei que se pretende alterar, em seu relevante propósito, reconhecidas a pertinência e a utilidade do conteúdo que ora se acrescenta.
Com efeito, esta proposição se coaduna com as disposições constitucionais inerentes ao desporto, com foco no dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais, inclusive para pessoas com deficiência, bem como relacionadas à proteção e ao incentivo a manifestações esportivas, bem como aos fins de recreação, esporte, execução de programas culturais etc. (art. 325, caput, inciso VI e § 2º, da Constituição Estadual). Inclusive porque, notadamente, cabe ao Poder Público incentivar as práticas desportivas (art. 326).
Assim, no intuito de corrigir e aperfeiçoar o conteúdo da legislação em vigor, prestigiando a sua aplicabilidade e destacando a sua relevância e utilidade públicas, justifica-se a sua apresentação no cumprimento do munus a cargo de todo legislador.
Em face do exposto e para que esta proposição possa prosperar, na forma ora apresentada, cumpre-me levar a presente matéria legislativa ao conhecimento e à elevada apreciação dos meus distintos pares, aos quais conclamo, nesta oportunidade, dispensarem à mesma o devido apoio para a sua regimental acolhida.
Legislação citada
LEI Nº 8304 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
