Projeto de Lei nº 4399/2024
Institui o programa estadual “Capitaliza Rj” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Autoria
- Deputada Índia Armelau
- Apresentado em
- 22 de outubro de 2024
Texto do projeto
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o programa estadual “Capitaliza RJ”, com o objetivo de identificar os setores mais produtivos da economia estadual e implementar mecanismos específicos para sua expansão, incluindo a redução da carga tributária e a simplificação de processos burocráticos.
Art. 2º O Programa "Capitaliza RJ" será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE-RJ), em colaboração com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ), instituições de pesquisa, universidades e entidades do setor privado.
§1º O programa deverá promover o levantamento e análise detalhada dos setores mais produtivos e com maior potencial de crescimento no Estado, levando em consideração a contribuição de cada setor para a economia, o número de empregos gerados, a inovação e a exportação.
§2º A análise abrangerá os seguintes aspectos:
I – Diagnóstico da contribuição econômica dos setores em termos de PIB estadual, geração de empregos e arrecadação tributária;
II – Identificação de obstáculos tributários e burocráticos que limitam o crescimento dos setores;
III – Proposição de medidas de desoneração fiscal e estímulo à competitividade empresarial;
IV – Sugestões de políticas de inovação, desenvolvimento tecnológico e internacionalização das empresas locais.
Art. 3º Com base nos resultados da análise prevista no art. 2º, o Programa "Capitaliza RJ" deverá implementar as seguintes medidas para promover a expansão das atividades produtivas:
I – Redução da Carga Tributária:
a) Propostas de revisão das alíquotas do ICMS, IPVA e ITCMD, bem como outros tributos estaduais, especialmente para os setores produtivos identificados como prioritários;
b) Criação de incentivos fiscais voltados para empresas de pequeno e médio porte, além de startups e indústrias estratégicas para o desenvolvimento econômico do Estado;
c) Implementação de regimes especiais de tributação para setores inovadores e com alto potencial de crescimento, como tecnologia, biotecnologia, energia renovável, turismo, agronegócio e economia criativa.
II – Simplificação de Processos Burocráticos:
a) Redução do tempo necessário para a abertura, licenciamento e regularização de empresas no Estado, por meio da criação de um sistema integrado e digitalizado de tramitação de processos, visando à diminuição da burocracia;
b) Implementação de um sistema único de cadastro empresarial, que reúna em uma única plataforma todos os registros necessários para o funcionamento das empresas, eliminando a necessidade de duplicação de documentos e processos;
c) Simplificação dos processos de fiscalização e licenciamento ambiental e sanitário, com foco em setores produtivos que têm grande impacto econômico, respeitando as normas de sustentabilidade.
III – Incentivo à Inovação e Desenvolvimento Tecnológico:
a) Criação de parcerias entre empresas privadas e universidades ou centros de pesquisa para promover inovação tecnológica e aumento da competitividade;
b) Estabelecimento de linhas de crédito e financiamento específicas para empresas que investirem em inovação, desenvolvimento de novos produtos e tecnologias sustentáveis;
c) Promoção de políticas de apoio à internacionalização das empresas do Estado, facilitando a entrada em mercados externos e o aumento das exportações.
IV – Fomento à Capacitação e Qualificação Profissional:
a) Implementação de programas de capacitação e treinamento voltados para trabalhadores dos setores produtivos prioritários, com o objetivo de promover a qualificação da mão de obra e melhorar a produtividade;
b) Parcerias com instituições de ensino técnico e superior para ofertar cursos especializados nas áreas de maior demanda econômica, alinhando a formação profissional às necessidades dos setores produtivos.
Art. 4º A SEDE-RJ, em parceria com as entidades e instituições mencionadas, deverá publicar, no prazo de 12 (doze) meses após a promulgação desta Lei, um relatório anual com a identificação dos setores produtivos prioritários e as ações implementadas para a expansão das atividades econômicas, com destaque para os resultados obtidos em termos de crescimento, geração de empregos e redução da burocracia.
Art. 5º Será instituído um Comitê de Acompanhamento do "Capitaliza RJ", composto por representantes da SEDE-RJ, SEFAZ-RJ, entidades empresariais, sindicatos, associações de classe e instituições de pesquisa, com o objetivo de monitorar a execução do programa e sugerir melhorias.
§1º O Comitê deverá realizar reuniões periódicas e audiências públicas para discutir o andamento do programa e coletar sugestões dos setores envolvidos.
§2º As sugestões e demandas levantadas nas audiências públicas deverão ser consideradas nas políticas de desoneração tributária e simplificação dos processos burocráticos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Programa "Capitaliza RJ" tem como objetivo impulsionar o crescimento econômico do Estado do Rio de Janeiro, identificando os setores mais produtivos da economia e criando condições propícias para a expansão de suas atividades. Através da redução de carga tributária, da simplificação dos processos burocráticos e do estímulo à inovação, o programa busca aumentar a competitividade das empresas, gerar empregos e fomentar o desenvolvimento tecnológico.
A implementação de um programa como o "Capitaliza RJ" é essencial para criar um ambiente de negócios mais favorável no Estado, reduzir as barreiras ao crescimento empresarial e estimular o desenvolvimento sustentável, garantindo que o Rio de Janeiro possa se consolidar como um polo de inovação e produção econômica de alta performance.
Contamos com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta relevante medida.
