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SegurançaEm tramitaçãoInstitui política nova

Projeto de Lei nº 436/2023

Dispõe sobre a assistência médica e o fornecimento de remédios ao policial militar, civil e penal, ao bombeiro militar e ao agente de segurança socioeducativo, na forma que menciona.

Coautoria
Deputado JULIO ROCHA e mais 1
Apresentado em
14 de março de 2023
Legislação citada
7947/2018

Texto do projeto

Art. 1º. Esta Lei dispõe a assistência médica e o fornecimento de remédios ao policial militar, civil e penal, ao bombeiro militar e ao agente de segurança socioeducativo, quando o problema de saúde for decorrente do exercício da atividade de segurança pública.

Art. 2º. É obrigatória a assistência médica e o fornecimento de remédios pelo estado do Rio de Janeiro ao policial militar, civil e penal, ao bombeiro militar e ao agente de segurança socioeducativo, quando o problema de saúde for decorrente do exercício da atividade de segurança pública.

Art. 3º. A assistência médica e o fornecimento de remédios pelo estado do Rio de Janeiro deverá ser feita de forma gratuita.

Art. 4º. A Junta Médica Oficial emitirá laudo comprovando que origem do problema de saúde se dá em decorrência do exercício da atividade de segurança pública.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED), criado pela Lei nº 7947, de 03 de maio de 2018.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Trata-se de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA MÉDICA E O FORNECIMENTO DE REMÉDIOS AO POLICIAL MILITAR, CIVIL E PENAL, AO BOMBEIRO MILITAR E AO AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, NA FORMA QUE MENCIONA”.

Registre-se que o tema segurança pública é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Municípios, conforme preceitua o Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, como versa sobre o tema segurança pública, o presente Projeto de Lei não encontra nenhum óbice para tramitar nesta Casa de Leis, atendendo aos requisitos formais de Constitucionalidade. No mérito, esta proposição legislativa também atende aos requisitos legalidade.

O presente Projeto tem por objetivo dispor sobre a assistência médica e o fornecimento de remédios ao policial militar, civil e penal, ao bombeiro militar e ao agente de segurança socioeducativo, quando o problema de saúde for decorrente do exercício da atividade de segurança pública.

Registre-se que os bravos agentes da segurança pública são aqueles que põem as suas vidas em prol da defesa a Sociedade. Portanto, nada mais justo que identificado que o problema de saúde seja decorrente do exercício da atividade de segurança pública, o Estado preste a devida assistência médica e o forneça os remédios necessários ao tratamento de saúde.

Dessa forma, por se tratar de justa medida legislativa, solicito o apoio dos nobres deputados no sentido de aprovarmos esta importante matéria.