Projeto de Lei nº 3940/2024
Assegura a odontologia hospitalar(oh) a pacientes internados em unidades de centros de terapia intensiva (cti) em hospitais públicos e privados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
- Coautoria
- Deputado FRED PACHECO e mais 1
- Apresentado em
- 07 de agosto de 2024
Texto do projeto
Art. 1º.- Fica assegurada a odontologia hospitalar(OH) a pacientes internados em Unidades de Centros de Terapia Intensiva(CTI), que se encontrem em condição de intubação orotraqueal, nos hospitais públicos e privados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a hospitais de médio e grande porte, que possuam centro de Terapia Intensiva-CTI, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º - Nas Unidades ou Centros de Terapia Intensiva, a assistência odontológica será prestada por cirurgião dentista ou profissionais devidamente habilitados, supervisionados por um odontólogo.
§ 3º - A assistência estabelecida pelo “caput” deste artigo deverá ser prestada sem prejuízo ao atendimento dos pacientes nas emergências das unidades hospitalares.
Art. 2º.- O Poder Executivo poderá realizar parcerias com os municípios, para garantir o cumprimento desta Lei em Unidades de Saúde Municipais.
Art. 3º - O controle e fiscalização para o fiel cumprimento desta Lei, ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde – SES.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A figura do cirurgião dentista e demais profissionais ligados à odontologia nas unidades e centros de terapia intensiva têm diversos aspectos positivos para a instituição, para o ente público mas principalmente para as pessoas que se beneficiam do serviço.
Podemos justificar o parágrafo anterior citando alguns benefícios, como o tempo de redução de internação, diminuição do gasto com antibióticos de alto custo, diagnóstico precoce de doenças graves, queda na indicação de nutrição parenteral e melhora da qualidade devida do paciente e consequentemente redução dos custos de internação.
A Odontologia Hospitalar não é um ramo muito conhecido. Através dela o profissional atua em unidades e centros de terapia intensiva. Interage com a equipe multidisciplinar de médicos, fisioterapeutas e enfermeiros auxiliando no diagnóstico de doenças orais que agravam o estado crítico do paciente.
Pacientes sistematicamente comprometidos são os mais beneficiados pela odontologia hospitalar (OH). Podemos notar a redução dos casos de pneumonia associados à ventilação mecânica, e este é o fator principal.
O cirurgião dentista habilitado em Odontologia Hospitalar pode trabalhar também com atendimento domiciliar, chamado home care. Sua presença nesse ambiente tem um papel específico, aproximando os familiares, humanizando e ampliando o conforto do paciente.
Em pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva – UTI, onde a condição de intubação orotraqueal leva à redução da higiene oral convencional, podemos ver o aumento drástico da quantidade de biofilme dental (uma película pegajosa que reveste os dentes e contém bactérias), facilitando a ocorrência de pneumonia nosocomial. Nesta condição, vem a importância do cirurgião dentista atuar diretamente na redução deste biofilme por meio de soluções antimicrobianas e dispositivos adequados, além da orientação e supervisão da equipe de enfermagem nos cuidados da higiene oral.
Esta proposição visa melhorar a qualidade de vida do paciente, bem como a redução do tempo de internação, redução dos custos, morbidade e mortalidade hospitalares.
Diante o exposto, conto com o apoio dos Nobres pares para a aprovação desta Lei.
