Projeto de Lei nº 3777/2024
Revoga a Lei nº 2016, de 15 de julho de 1992, que determina exclusividade para o futebol na abertura ao público do estádio mário filho.
- Autoria
- Deputada Índia Armelau
- Apresentado em
- 18 de junho de 2024
- Legislação citada
- 2016/1992
Texto do projeto
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.016, de 15 julho de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O Estádio Jornalista Mário Filho, mais conhecido como Maracanã, ou carinhosamente como Maraca, é notoriamente um consagrado estádio, famoso “templo nacional do futebol”, localizado no bairro de mesmo nome, na Zona Norte da cidade brasileira do Rio de Janeiro. Foi inaugurado em 1950, inicialmente com o nome de Estádio Municipal, durante o mandato do então general de divisão e prefeito do Distrito Federal do Rio de Janeiro Ângelo Mendes de Moraes, tendo sido utilizado na Copa do Mundo de Futebol daquele ano. Quando da sua inauguração, a capacidade oficial de 155 mil lugares fez o Maracanã superar o Hampden Park , de Glasgow, e se tornar o maior estádio do mundo na época.
Sabe-se que, desde então, o Maracanã foi palco de grandes momentos do futebol brasileiro e mundial, como o milésimo gol de Pelé, finais do Campeonato Brasileiro, Campeonato Carioca, Copa Libertadores da América, da primeira Copa do Mundo de Clubes da FIFA e da Copa América de 2021, além de competições internacionais e partidas da Seleção Brasileira.
Em sua simbologia para o esporte em geral, o Estádio foi um dos locais de competição dos Jogos Pan-Americanos de 2007, bem como palco das cerimônias de abertura e de encerramento. Igualmente sediou as cerimônias de abertura e de encerramento dos Jogos Olímpicos de Verão de 2016, ambos eventos realizados na cidade do Rio de Janeiro.
Com efeito, ao longo do tempo, o estádio passou a assumir caráter de espaço multiúso ao receber outros eventos como espetáculos e partidas de outros esportes, como o voleibol em uma oportunidade. Após diversas obras de modernização, a capacidade do estádio é de 78.838 espectadores, sendo o maior estádio do Brasil.
Além disso, o Maracanã também foi palco de grandes shows musicais. Os cinco maiores públicos já registrados foram: Tina Turner (Break Every Rule Tour , 16/01/1988, 200.000 pessoas), A-ha (Rock in Rio II, 26/01/1991, 198.000 pessoas), Paul McCartney (The Paul McCartney World Tour , 21/04/1990, 184.000 pagantes), Diante do Trono (Brasil Diante do Trono 1, 01/12/2001, 180.000 pessoas) e Frank Sinatra (Frank Sinatra, 26/01/1980, 140.000 pessoas). Artistas como KISS, Madonna, The Police, Backstreet Boys, Sandy & Junior e Roberto Carlos também entram nesse seleta lista.
Já tendo sido utilizado de forma reiterada e bem sucedida como local de prática de diversos esportes e de eventos artísticos e culturais, a manutenção - por lei - da exclusividade do Estádio Mário Filho como “palco de eventos futebolísticos” já não encontra fundamento, sequer eficácia ou efetividade, em que pese sua óbvia e característica particularidade de excelência e referência como tal.
Além do mais, não foi uma lei que consagrou o Maracanâ como “templo nacional do futebol" e, obviamente, não será uma Lei que o desconsiderará como tal. Este título, sem prejuízo de outros, acompanhará o Maracanâ pela eternidade.
Assim, diante da oportunidade e da avaliação acerca dos critérios de utilidade e originalidade da presente proposição, às evidências de ineficácia e da total ausência de efetividade da vetusta norma, considerando-se que se pretende atribuir ao Maracanã um caráter mais abrangente, sem a desnecessária restrição imposta anacronicamente pela Lei que ora se pretende revogar, apresenta-se a presente propositura a esta Casa de Leis.
Por fim, considerando-se tratar de repercussão inerente a políticas já implementadas de forma geral, sugere-se a entrada em vigor da pretensa Lei na data da sua publicação, dispensando-se a vacatio legis , em conforme art. 8º, in fine , da Lei Complementar nº 95/1998.
Em face do exposto e para que a pretendida proposição de Projeto de Lei possa prosperar, na forma ora apresentada, cumpre-me levar a presente matéria legislativa ao conhecimento e à elevada apreciação dos meus distintos pares, aos quais conclamo, nesta oportunidade, dispensarem à mesma o devido apoio para a sua regimental acolhida e merecida aprovação.
Legislação citada
LEI Nº 2016, DE 15 DE JULHO DE 1992, QUE DETERMINA EXCLUSIVIDADE PARA O FUTEBOL NA ABERTURA AO PÚBLICO DO ESTÁDIO MÁRIO FILHO.
