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MulherEm tramitaçãoAltera legislação vigente

Projeto de Lei nº 3140/2024

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia estadual de combate à violência cibernética contra a mulher.

Coautoria
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA
Apresentado em
07 de março de 2024
Leis alteradas
5.645/2010

Texto do projeto

Art. 1º - Fica instituído o “O DIA ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CIBERNÉTICA CONTRA A MULHER” a ser promovido anualmente no dia 10 de novembro, passando a constar no Calendário Oficial do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O anexo da Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:

ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO (...) 10 - O DIA ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CIBERNÉTICA CONTRA A MULHER (...)

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A violência cibernética contra a mulher é uma forma de violência de gênero que tem crescido exponencialmente com o avanço das tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade de violência engloba atos como assédio, perseguição online, difamação, extorsão, vazamento de fotos e vídeos íntimos sem consentimento, entre outros, causando graves prejuízos psicológicos, emocionais e até mesmo físicos às vítimas.

No Estado do Rio de Janeiro, assim como em todo o Brasil, os casos de violência cibernética contra a mulher têm se tornado cada vez mais frequentes, exigindo do poder público e da sociedade civil uma resposta efetiva para combatê-los. A instituição do "Dia Estadual de Combate à Violência Cibernética contra a Mulher" no calendário oficial do estado é uma medida que visa não apenas chamar a atenção para a gravidade e a urgência do problema, mas também promover a educação digital, a conscientização sobre os direitos das mulheres na internet e o fortalecimento das redes de apoio às vítimas.

Além disso, a criação de uma data específica para o combate a este tipo de violência contribuirá para a elaboração e implementação de políticas públicas mais eficazes, que ofereçam proteção e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres afetadas, além de promover ações preventivas através da educação e da formação de uma cultura de respeito e igualdade no ambiente virtual.

A escolha do dia 10 de novembro para o "Dia Estadual de Combate à Violência Cibernética Contra a Mulher" traz consigo uma carga simbólica, ao coincidir com a data de nascimento de Ada Lovelace, nascida em 1815, e que é reconhecida por suas contribuições pioneiras à computação e por ser considerada a primeira pessoa programadora de computadores da história. Sua colaboração mais significativa foi a elaboração do primeiro algoritmo destinado a ser processado por uma máquina, especificamente para a máquina analítica de Charles Babbage, um dispositivo mecânico avançado para sua época, que realizava cálculos complexos. Lovelace viu além das capacidades numéricas da máquina, antecipando um futuro em que os computadores poderiam manipular qualquer forma de informação, não apenas números. Essa visão a levou a ser, ainda no Século XIX, uma das primeiras pessoas a imaginar o potencial de computadores para aplicações além da matemática, tocando nas bases do que hoje conhecemos como inteligência artificial. Suas anotações sobre a máquina analítica, que incluíam o mencionado algoritmo, são consideradas a primeira descrição de um programa de computador, estabelecendo Lovelace não apenas como uma pioneira na programação, mas também como uma visionária nas aplicações futuras da computação. Em reconhecimento a suas realizações, o nome 'Ada' foi escolhido para uma linguagem de programação moderna, destacando seu legado duradouro no campo da tecnologia.

Esta data reflete um paralelismo significativo: recorda o legado de uma mulher cujas ideias fundaram o campo da tecnologia digital, o mesmo espaço onde, infelizmente, as mulheres enfrentam desafios significativos, incluindo a violência cibernética. Ao estabelecer este dia, reiteramos o compromisso de construir um ambiente digital seguro e equitativo, honrando o legado e o pioneirismo da mulher no desenvolvimento do princípio fundamental de programação e processamento de dados, que é a base sobre a qual o mundo cibernético atual é construído, e reconhecemos também a urgente necessidade de proteger as mulheres contra a violência online, celebrando a resiliência e a contribuição feminina na esfera da tecnologia e além.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo importante na luta contra a violência cibernética direcionada às mulheres, reafirmando o compromisso da esfera pública estadual com a promoção dos direitos humanos, a igualdade de gênero e a segurança online.