Projeto de Lei nº 3094/2024
Altera dispositivos dos atos n/md/nº 357/1991 e 245/1987, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
- Coautoria
- MESA DIRETORA
- Apresentado em
- —
Texto do projeto
Art. 1º Sem aumento de despesa, o benefício indenizatório previsto nos Atos Normativos N/MD/N° 357/1991 e 245/1987 será devido mesmo em caso de férias, licença por qualquer motivo ou para quem esteja afastado ou à disposição de órgão ou entidade da Administração Pública, por configurar efetivo exercício conforme legislação de regência.
Art. 2º O valor do benefício mencionado será atualizado na forma do art. 2°,
§1°, V, da Lei Complementar Federal n° 159/2017, com a redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar Federal n° 178/2021, observando-se a limitação imposta pela previsão orçamentária.
Art. 3º Aplica-se o inciso II do caput do art. 3º da Resolução BACEN nº 4.624/2018, limitando-se o benefício a duzentos e cinquenta e dois dias úteis por ano civil devido aos integrantes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO RODRIGO BACELLAR Presidente DEPUTADO BRAZÃO DEPUTADA TIA JU 1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente DEPUTADA ZEIDAN DEPUTADA CÉLIA JORDÃO 3ª Vice-Presidente 4ª Vice-Presidente DEPUTADO ROSENVERG REIS DEPUTADO DR. PEDRO RICARDO 1º Secretário 2º Secretária DEPUTADA FRANCIANE MOTTA DEPUTADO GIOVANI RATINHO 3ª Secretária 4º Secretário DEPUTADA ÍNDIA ARMELAU DEPUTADO DR.DEODALTO 1ª Vogal 2º Vogal DEPUTADO VALDECY DA SAÚDE DEPUTADO RENATO MIRANDA 3º Vogal 4º Vogal
Justificativa
Considerando o que foi determinado por meio da decisão judicial proferida no Processo n° 0173536-20.2018.8.19.0001, especialmente quanto aos efeitos dos afastamentos legais que configurem efetivo exercício e, também, considerando a obrigatoriedade de observância da Lei Complementar Federal n° 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, especialmente quanto à limitação do incremento das despesas pelo IPCA, esta Mesa Diretora oferece ao egrégio Plenário o presente Projeto de Lei.
