Projeto de Lei nº 2726/2023
Estabelece a obrigatoriedade de atendimento reservado à vítima de crime cibernético, de que resulte violência em todas as delegacias policiais do Estado do Rio de Janeiro.
- Coautoria
- COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA
- Apresentado em
- —
Texto do projeto
Art. 1º. Em todas as Delegacias de Polícia deste Estado deverá ser observado o atendimento reservado à vítima de crime cibernético, quando deste resulte violência, como a decorrente de divulgação não autorizada de áudio e vídeo, extorsão ou estupro, dentre outras formas de violência praticada no ambiente virtual.
Art. 2º. Cada Delegacia de Polícia deverá disponibilizar espaço físico apropriado, ainda que não permanente, ao atendimento reservado de que trata o artigo anterior, não sendo admitida escusa sob qualquer pretexto.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Lúcio Costa, 05 de dezembro de 2023.
Deputados: MARTHA ROCHA - Presidente; TIA JU – Vice-Presidente; ÍNDIA ARMELAU - Relatora; DANI MONTEIRO - Membro Efetivo; ZEIDAN – Membro Efetivo; FRANCIANE MOTTA - Membro Efetivo; LUIZ PAULO - Membro Efetivo.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO RESERVADO À VÍTIMA DE CRIME CIBERNÉTICO, DE QUE RESULTE VIOLÊNCIA EM TODAS AS DELEGACIAS POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
