Projeto de Lei nº 2643/2023
Acrescenta dispositivos a Lei nº 9.546 de 10 de janeiro de 2022 para garantir a fixação da idade máxima de candidatos nos concursos da pmerj e do cbmerj em caso de cancelamento ou suspensão do edital, e dá outras providências.
- Coautoria
- Deputado MARCELO DINO e mais 4
- Apresentado em
- 24 de outubro de 2023
- Legislação citada
- 9.546/2022
Texto do projeto
Autor: Deputado MARCELO DINO, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - A Lei nº 9.546 de 10 de janeiro de 2022 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 2º-A Em caso de publicação de novo edital, por ocasião de cancelamento ou suspensão, por decisão administrativa ou judicial, do edital anterior, será considerada a idade do candidato na ocasião da inscrição no prazo do primeiro edital para fins de inscrição no concurso, ainda que o candidato não tenha se inscrito no concurso anulado.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
JUSTIFICATIVA Diante da fixação da idade máxima de 32 (trinta e dois) anos na data da inscrição para os concursos da PMERJ e do CBMERJ, não seria justo que, por razão de irregularidades no concurso ou por mera conveniência da administração, o candidato seja prejudicado, uma vez que a divulgação do edital demonstra o interesse público na contratação de novos militares e a eventual suspensão ou cancelamento, fixando nova data de inscrição e, consequentemente, o impedimento da inscrição daqueles que ultrapassaram a idade no período compreendido entre um edital e outro significaria responsabilizar o candidato por um erro do administrador.
Apesar de o edital estabelecer as regras de ingresso, compete ao Poder Legislativo estabelecer parâmetros dentro dos limites legais para que o cidadão tenha os seus direitos assegurados. Com isso, tal iniciativa visa garantir que o cidadão fluminense que cumpre os requisitos do Edital publicado não seja impedido de participar do novo concurso, ainda que tenha ultrapassado a idade limite por conseqüência da suspensão do concurso.
