Projeto de Lei nº 2246/2023
Cria o programa de avaliação antropométrica infanto-juvenil nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Autoria
- Deputado Índia Armelau
- Apresentado em
- 3 de outubro de 2023
Texto do projeto
Art. 1º - Fica instituído o Programa de avaliação antropométrica infanto-juvenil, tornando obrigatória a realização da avaliação antropométrica para verificação do estado nutricional e triagem de risco de doenças crônicas não-transmissíveis, bem como de capacidade física nos alunos do ensino fundamental e médio nas escolas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A avaliação, ora instituída, necessariamente deverá consignar o nome do aluno, data de nascimento, as medidas corporais decorrentes da avaliação antropométrica, os testes das capacidades físicas, endereço residencial, telefone e identificação dos pais ou responsáveis, além de outras informações que o profissional responsável pela análise julgar relevantes.
Art. 2º- Nos primeiros trinta dias de cada ano letivo, a respectiva instituição educacional deverá submeter a totalidade de seus alunos, de forma individualizada, à avaliação antropométrica e das capacidades físicas, constituída de medidas de massa corporal (peso), estatura, circunferência da cintura e pescoço, flexibilidade, agilidade, resistência de força abdominal, teste de potência aeróbia e resistência de força de membros inferiores e superiores.
Parágrafo único - As medidas antropométricas e os testes neuromotores deverão ser realizados nos termos da norma técnica do Sistema de Vigilância alimentar e Nutricional - SISVAN, do Ministério da Saúde.
Art. 3º - As avaliações antropométricas serão realizadas obrigatoriamente por professores de Educação Física ou nutricionistas, a escola deverá manter o cadastro infanto-juvenil, identificando os alunos com desvios de estado nutricional (baixo peso, sobrepeso e obesidade).
Art. 4º- Os dados coletados nas avaliações realizadas nos alunos deverão ser enviadas pela instituição escolar às Coordenadorias Regionais de Educação e Saúde da respectiva área geográfica em que a escola estiver instalada.
Parágrafo único - Os cadastros de cada escola deverão integrar um banco de dados único do Estado, de responsabilidade das Secretarias de Estado da Educação e da Saúde.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este Projeto tem por objetivo a coleta de dados antropométricos, de triagem de risco de doenças crônicas não-transmissíveis, bem como de capacidade física nos alunos do ensino fundamental e médio nas escolas do Estado do Rio de janeiro, em razão da constatação de ausência de dados sobre a realidade física e de saúde dos alunos, crianças e jovens do Estado do Rio de Janeiro.
No Brasil, os gastos desembolsados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao sedentarismo e à obesidade já alcançaram a marca dos R$ 1,5 bilhões.
Um estudo de Harvard Growth, que analisou adolescentes que foram acompanhados ao longo da vida, verificou que 52% dos indivíduos que apresentavam excesso de peso, quando adolescentes, permaneceram neste estado nutricional 55 anos após, e o risco relativo para todas as causas de doenças coronarianas foi aproximadamente duas vezes maior nestes indivíduos.
Com o advento da hiperindustrialização, fica cada vez mais difícil evitar que os diversos segmentos da sociedade, principalmente crianças e adolescentes, tenham acesso a alimentos com baixo valor nutricional.
Produtos genéricos acabam entrando no mercado com custo reduzido, facilitando a aquisição e impedindo, de certa forma, que hábitos alimentares saudáveis perdurem dentro das famílias e nas instituições formais de ensino.
Além da facilidade em adquirir produtos não nutritivos, a sociedade atual incorpora hábitos pouco saudáveis no seu dia a dia, como, por exemplo, o sedentarismo, provocado não só pela forte presença de computadores e jogos eletrônicos na rotina diária de crianças e adolescentes, mas também pela redução do espaço físico para a realização de brincadeiras e atividades desportivas que são consideradas como muito importantes para a manutenção das saúdes física e mental dos adolescentes.
Por isso também a importância das aulas de Educação Física, onde se pratica naquele momento atividade física, e ajuda na incorporação de hábitos saudáveis, e a prática de atividade física constante e até uma introdução a prática esportiva competitiva.
O desequilíbrio provocado pela alta ingestão alimentar e o baixo gasto energético das crianças e adolescentes, vividos neste contexto atual, sugere a necessidade de políticas públicas que englobem a implantação de projetos com estruturas específicas na área de educação física, educação/orientação nutricional e mudança de comportamento.
De acordo com o International Association for the Study of Obesity (2011), a obesidade é atualmente reconhecida como uma epidemia mundial e um importante problema de saúde pública no mundo.
Estima-se que há cerca de 475 milhões de adultos obesos e mais de 200 milhões de crianças em idade escolar estão com sobrepeso, tornando esta a primeira geração prevista para ter uma vida útil mais curta do que os seus pais.
No Brasil, segundo os últimos dados do IBGE, 51,4% dos meninos e 43,8% das meninas, entre 5 e 9 anos de idade, apresentam excesso de peso, números que mostram a importância desta entidade mórbida na esfera da saúde pública.
Recentes pesquisas revelam que a obesidade infanto-juvenil aumentou cinco vezes em 20 anos no Brasil, atingindo 10% das crianças e 17% dos adolescentes.
Uma criança obesa, em idade pré-escolar, tem 30% de chances de virar um adulto obeso, e o risco sobe para 50% caso ela entre na adolescência acima do peso.
A cada ano, mais de 2 milhões de mortes são atribuídas em todo o mundo devido a doenças crônicas não-transmissíveis (DCNTs), como doenças cardiovasculares, cânceres e diabetes.
A obesidade favorece a ocorrência de DCV, pois além de elevar a pressão arterial e a concentração de colesterol, promove aumento na resistência insulínica, dificultando a captação e utilização de glicose.
As alterações metabólicas consequentes contribuem para o aparecimento de doenças crônicas e agravos não transmissíveis .
Além disso, a obesidade acarreta limitação no desempenho das atividades motoras, exigindo que as prescrições dos exercícios devam ser adaptadas às suas características físicas, necessidade fisiológicas e estado emocional .
Por meio da utilização de métodos simples, como a anamnese e a determinação da antropometria e alguns testes neuromotores, pode ser efetivamente determinado o padrão de crescimento e, consequentemente, de saúde das e jovens.
A avaliação longitudinal das medidas e os testes possibilitam o acompanhamento adequado do crescimento e a adoção das intervenções que se fizerem necessárias.
As medidas antropométricas e os testes neuromotores são procedimentos simples, não invasivos, de baixo custo e fornecem informações fundamentais sobre a saúde e a adequação do crescimento.
Devem ser aplicadas cuidadosamente conforme padrões predeterminados e utilização de instrumentos adequados, sendo realizados por professores de Educação Física, que são capacitados para tal.
São essenciais as medidas antropométricas e os testes neuromotores em um cadastro de obesidade infanto-juvenil nas escolas de ensinos fundamental e médio, pois avaliar e acompanhar o crescimento são atribuições fundamentais daqueles que cuidam da saúde da criança e do adolescente.
Ressalta-se que desvios do padrão de crescimento podem ser manifestações de várias doenças e condições mórbidas, e sua identificação precoce e a correção de fatores ou situações que possam comprometer a evolução do processo de crescer têm impacto individual e coletivo, representando, portanto, um ganho social.
A avaliação do estado nutricional tem se tornado um aspecto cada vez mais importante no estabelecimento de situações de risco, no diagnóstico nutricional e no planejamento de ações de promoção à saúde e de prevenção de doenças.
Sua importância é reconhecida tanto na atenção primária, para acompanhar o crescimento e a saúde da criança e do adolescente, quanto na detecção precoce de distúrbios nutricionais, seja de desnutrição, seja de obesidade.
Os testes para avaliar a capacidade física constituem em uma ferramenta importante também, pois avalia o impacto dos fatores ambientais no crescimento, na maturação e no desempenho físico.
O acompanhamento destes indicadores, por meio de um cadastro realizado nas escolas, será a porta de entrada do sistema, aproximando a população dos profissionais e visa buscar ações e intervenções precoces a fim de garantir melhor qualidade de vida e, consequentemente, de saúde.
Ações de prevenção e acompanho de obesidade infanto-juvenil nas escolas de ensinos fundamental e médio, por meio da antropometria e de testes neuromotores, tornando-se uma importante ferramenta para traçar políticas de saúde pública na sociedade do Estado do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para que este projeto de lei seja aprovado.
