Projeto de Lei nº 2186/2023
Altera a Lei 5.645 de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia estadual de combate à pornografia e à sexualização infantojuvenil.
- Coautoria
- Deputado THIAGO GAGLIASSO e mais 3
- Apresentado em
- 26 de setembro de 2023
- Leis alteradas
- 5.645/2010
Texto do projeto
Art.1°. Fica incluída no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PORNOGRAFIA E À SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL, a ser instituído no dia 12 de outubro.
Art.2°. O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) O DIA ESTADUAL DE COMBATE A PORNOGRAFIA E SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL. (...) 12 DE OUTUBRO (...)”
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Legislação citada
Diante dos alarmantes índices apresentados no Brasil de exploração pornográfica e sexualização infantojuvenil, a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro se torna uma emblemática data no combate à prática do aludido crime. O Brasil vem registrando assustadores índices de denúncias pornográficas infantil, em que, conforme recente reportagem do portal de notícias G1, mais de 300 denúncias na internet têm sido registradas diariamente. ( https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2023/02/07/brasil-tem-306-denuncias-de-pornografia-infantil-p or-dia-na-internet-aponta-levantamento.ghtml) É imperioso ressaltar que segundo o instituto Liberta, lamentavelmente o Brasil ocupa o segundo lugar no mundo na exploração sexual de crianças e adolescentes, só ficando atrás da Tailândia, logo, medidas públicas se tornam imprescindíveis para reduzir esses inaceitáveis índices. Diante do exposto e contando com o apoio dos nobres parlamentares, pedimos a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
