← Leis e projetos
EsporteEm tramitaçãoInstitui política nova

Projeto de Lei nº 2164/2023

Dispõe sobre o funcionamento das entidades destinadas a prática e treinamento de tiro desportivo no Estado do Rio de Janeiro

Coautoria
Deputado GIOVANI RATINHO e mais 1
Apresentado em
26 de Setembro de 2023

Texto do projeto

Art. 1º - As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.

Art. 2º - As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A proposta visa contribuir para a melhoria da habilidade física e técnica dos praticantes de tiro desportivo, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte em nosso Estado.

As entidades destinadas ao treinamento e prática de tiro desportivo também são frequentadas por militares das forças armadas e das polícias civis, militares, judiciais e penais e guardas municipais, sendo locais apropriados e seguros, ajudando a promover a segurança para a comunidade do entorno, inclusive escolas, pois a presença frequente de agentes de segurança ajuda a inibir a ação de malfeitores.

É obrigação do Estado fomentar práticas desportivas e não as dificultar, conforme art. 217 da Constituição Federal."

Ao garantir o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo em nosso Estado, obedecendo as normas do Exercito Brasileiro, promovemos estímulo ao esporte e incentivamos o turismo esportivo.