Projeto de Lei nº 2164/2023
Dispõe sobre o funcionamento das entidades destinadas a prática e treinamento de tiro desportivo no Estado do Rio de Janeiro
- Coautoria
- Deputado GIOVANI RATINHO e mais 1
- Apresentado em
- 26 de Setembro de 2023
Texto do projeto
Art. 1º - As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Art. 2º - As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposta visa contribuir para a melhoria da habilidade física e técnica dos praticantes de tiro desportivo, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte em nosso Estado.
As entidades destinadas ao treinamento e prática de tiro desportivo também são frequentadas por militares das forças armadas e das polícias civis, militares, judiciais e penais e guardas municipais, sendo locais apropriados e seguros, ajudando a promover a segurança para a comunidade do entorno, inclusive escolas, pois a presença frequente de agentes de segurança ajuda a inibir a ação de malfeitores.
É obrigação do Estado fomentar práticas desportivas e não as dificultar, conforme art. 217 da Constituição Federal."
Ao garantir o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo em nosso Estado, obedecendo as normas do Exercito Brasileiro, promovemos estímulo ao esporte e incentivamos o turismo esportivo.
