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Projeto de Lei nº 1997/2023

Altera o art. 74 da Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009, que “estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.

Coautoria
Deputado MARCELO DINO e mais 3
Apresentado em
Leis alteradas
5.427/2009

Texto do projeto

Art. 1º - Fica alterado o Art. 74 da Lei 5.427, de 01 de abril de 2009, que “Estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74 - Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da Administração Pública Estadual, direta e indireta, objetivando apurar infração disciplinar dos servidores civis, contados da data da prática do fato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”

Art. 2° - Acrescente-se o § 5º ao art. 74 da Lei 5.427, de 01 de abril de 2009, com a seguinte redação:

“§ 5º - A anotação da infração disciplinar do servidor civil prescrita deverá ser retirada da respectiva ficha funcional, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação da decisão que a reconheceu.”

Art. 3° - Acrescente-se o § 6º ao art. 74 da Lei 5.427, de 01 de abril de 2009, com a seguinte redação:

“§ 6º - As anotações de eventuais sanções disciplinares prescritas não poderão ser consultadas por terceiros, nem ser consideradas em qualquer ato da administração, exceto para investigações nas repartições de inteligência e contrainteligência de cada órgão.”

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram prescrevem a ação punitiva, em regra , para o Estado. Ocorre que as anotações disciplinares não seguem essa regra, o que prejudica e muito os servidores, pois se perpetuam nas fichas funcionais deles como uma condenação eterna. O Tribunal de Justiça já possui precedente em decisão da Desembargadora Suely Lopes que determinou a prescrição de um servidor em que o Conselho de Justificação não julgava o caso havia mais de cinco anos. Desta forma entendeu o Poder Judiciário Estadual que não é crível a eternização de uma acusação contra um servidor É óbvio que em alguns caso se faz necessário o arquivo dessas informações nos órgãos de inteligência, mas são hipóteses que não ocorrem no cotidiano da administração.