Projeto de Lei nº 1978/2023
Cria o programa estadual de prevenção e combate a depressão e ao suicídio aplicado nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro e da outras providencias.
- Autoria
- Deputado Índia Armelau
- Apresentado em
- 06 de setembro de 2023
Texto do projeto
Art.1°- Fica instituído nas Escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro o "Programa Estadual de Prevenção da Depressão e Combate ao Suicídio".
Art.2°- O Estado poderá estabelecer, através do programa Saúde na Escola da Secretaria de Estado de Saúde, cooperação técnica com a União e os Municípios, através de seus órgãos competentes, na elaboração do curso de capacitação e mecanismos de encaminhamento, tendo as seguintes diretrizes, sem o prejuízo de outras que possam ser instituídas:
I- A capacitação dos professores e demais profissionais da educação se efetivará com a realização de curso preparatório, criado para qualificá-los como agentes preventivos, atuando na identificação e encaminhamento dos alunos com perfil de comportamentos propensos a Depressão severa e ao Suicídio, junto a Rede de Atenção Psicossocial pelos CAPS infantil.
II- Confirmada a suspeita da patologia o programa deve oferecer a possibilidade de acompanhamento psicológico com o objetivo de prevenir o suicídio;
III- Articulação com o CAPS do território.
Parágrafo Único- O Estado fomentará o Programa Saúde na Escola proporcionando maior articulação entre as Secretarias de Estado de Saúde e de Educação.
Art.3- Promoção da divulgação das diretrizes do Programa, a fim de ampliar o seu alcance e sensibilizar a população quanto à valorização da vida e combate ao suicídio.
Art.4°- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único - O Poder Público Estadual poderá firmar parcerias, sob forma de convênio ou cooperação técnica, com entidades do setor público ou privado para realização dos atos previstos nesta lei.
Art.5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Brasil é o 8° país com maior número de vítimas de suicídio, sobretudo entre os jovens, diante deste número, é de extrema importância que nos mobilizemos em aprovar este projeto para ajudarmos os jovens tão necessitados de apoio. Essa propositura de lei pretende capacitar o professor-profissional como "agente preventivo" já que é presente de forma direta na vida das crianças, adolescentes e jovens, a identificar alunos com perfil de depressão severa e risco de suicídio. Pelos dados da OMS, o suicídio é a terceira maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, e a sétima entre crianças de 10 a 14 anos de idade. Após chegar a níveis nunca vistos antes, a OMS (Organização Mundial de Saúde), vem fazendo esforços para a diminuição desses casos. Dez de setembro é o dia Mundial de Prevenção ao Suicídio e várias ações têm sido replicadas por iniciativa de outras entidades de representação como a APAL (Associação Psiquiátrica da América Latina), que vem se ocupando em criar formas de diminuição do suicídio, o combate à depressão e aos motivos que levam o indivíduo a cometê-lo. Segundo o presidente da APAL, Antonio Geraldo da Silva, "Esses números são imensamente altos, embora falhos, são assustadores", e a forma que se provou mais eficaz até o momento é a prevenção, conscientização e identificação precoce que farão esses números reduzirem. A Associação Brasileira de Psicologia se juntou a essa iniciativa e está se popularizando, levando às escolas, empresas e instituições, conscientização e acompanhamento. A Internacional Society of Addictiom Medicine, que também vem tentando encontrar as melhores formas de abordar esse tema conclui que o uso de álcool e drogas e as alterações causadas pela ansiedade e depressão levam ao aumento de suicídios e, segundo seus estudos, o suicídio é a causa de morte mais facilmente evitável entre todas as doenças. Enquanto doenças infecciosas, cardiovasculares e tumores precisam de grande aporte médico e cirúrgico de alto custo, o impedimento médico ao suicídio pode ser atingido com remédios bem mais baratos e somente dialogando com o paciente. O entendimento entre todos as organizações, instituições e entidades de estudo sobre esse tema, é de que é fundamental dar atenção e escutar aquele que pensa em atentar conta a própria vida. Um dado importante da Isam (International Society of Addiction Medicine) é que dentre os indivíduos que foram identificados com risco de suicídio e foram assistidos, menos de 12% evoluíram para a recidiva, resultando em sucesso para 88% dos assistidos. Enquanto numa perspectiva mundial tem havido uma leve queda nos casos e resultados tímidos, no entanto, positivos, o Brasil vem registrando aumentos sem sinal de queda, seguindo na contramão do restante do mundo. No país, há um suicídio a cada 45 minutos. Ao todo, 20.455 adolescentes tiraram a vida entre 2006 e 2015, o aumento de casos desde 2006 superam os 24% visto que as pesquisas mais completas a respeito são de 2016 e os adolescentes brasileiros entre 10 e 17 anos estão entre o maior número de vítimas. O Estado do Rio de Janeiro está entre os com o maior número de tentativas de suicídio, sobretudo entre os adolescentes. A situação é tão grave em termos globais que a OMS (Organização Mundial de Saúde) determinou, como um imperativo global, a redução das taxas em até 10% até 2020. Assim, mesmo diante de dados que nos levam a crer que estamos diante de um evidente problema de saúde pública, o tema permanece cercado de tabus e preconceitos e se faz necessária uma eficaz iniciativa para salvar vidas e famílias que enfrentam esse triste fenômeno contra a vida. E ninguém melhor que o professor com sua observação e sensibilidade apuradas, para ajudar a coibir esse terrível problema. Assim, apresento este Projeto de lei, confiante no apoio dos meus nobres pares.
