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GeralAprovadoAltera legislação vigente

Projeto de Lei nº 1971/2023

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “dia do vira lata

Autoria
Deputado Índia Armelau
Apresentado em
05 de setembro de 2023
Leis alteradas
5.645/2010 · 5645/2010

Texto do projeto

Art.1º. Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “O dia do Vira-Lata” a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.

Art. 2°. O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) JULHO (...) DIA 31 - DIA DO VIRA LATA.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Um vira-lata é cão ou gato sem raça definida, sendo CRAND (Cão de Raça Não Definida) e GRAND (Gato de Raça Não Definida), como são geralmente referenciados pelos veterinários.

Segundo um levantamento estatístico realizado pelo Instituto Qualibest, em 2017, os cães sem raça definida correspondem a 41% do total de cachorros de estimação. Geralmente os cães e gatos considerados sem raça definida são mestiços, descentes da combinação entre animais de diferentes raças.

O que torna esses animais especiais é a sua mistura de raças, que resulta em uma grande variedade de características físicas e comportamentais. Além de serem muito bonitos, os vira-latas são também conhecidos pela sua inteligência e carinho. São extremamente ativos e leais aos seus donos.

Legislação citada

https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-5645-2010-rio-de-janeiro-consolida-a-le gislacao-relativa-as-datas-comemorativas-no-estado-do-rio-de-janeiro