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AnimalEm tramitaçãoInstitui política nova

Projeto de Lei nº 1772/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade do autor de maus-tratos a animais custear todo tratamento veterinário e recuperação da vítima animal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Autoria
Deputado Índia Armelau
Apresentado em
16 de agosto de 2023

Texto do projeto

Art.1°- Fica determinado que toda pessoa ou entidade praticante de crime caracterizado como maus tratos animais, terá que arcar com os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal vítima, tanto no tratamento particular quanto na administração pública, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único- Esta lei abrange faunas silvestre e doméstica.

Art.2°- O não cumprimento desta lei acarretará multa de 500 (quinhentos) UFIR/RJ, não excluindo outras penalidades administrativas e penais.

Art.3°- Os valores arrecadados com as multas serão obrigatoriamente destinados a centros de manutenção da saúde animal e para programas de conscientização e prevenção acerca do combate à violência contra animais.

Art.4°- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para sua fiel execução.

Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A finalidade desta proposição é determinar que todo agressor de qualquer animal seja obrigado a custear o socorro necessário para o reestabelecimento da saúde do mesmo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Em 29 de Setembro de 2020, foi sancionada a Lei Federal n° 14.064, denominada Lei Sanção, no seu art. 32 §1° dispõe "quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda". Todavia, esta propositura aqui apresentada visa ir além no que tange à punição aos maus-tratos às faunas doméstica e silvestre. É um mecanismo para o amparo devido no caso da prestação de socorro e também coibir essas práticas de abusos constantes aos animais. O agressor ficará obrigado a ressarcir inclusive a Administração Pública de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinárias prestadas para o tratamento do animal. Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito. Cada ser humano tem que ter a consciência e fazer o seu papel no respeito à vida e à dignidade animal. Em suma, o abandono, a negligência e a crueldade pura e simples praticada por muitas pessoas nos choca pois lutamos pelos direitos e a proteção destes animais. Essas pessoas que maltratam os animais precisam ter uma punição cada vez mais rígida, exemplar e disciplinadora. Visando o direito dos animais e a sua proteção, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação desta lei.