Projeto de Lei nº 1627/2023
Altera a Lei nº 443, de 01 de julho de 1981, que inclui patologias no rol das doenças em decorrência das quais pode sobrevir incapacidade defintiva para o policial militar.
- Autoria
- Deputado Índia Armelau
- Apresentado em
- 02 de agosto de 2023
- Leis alteradas
- 443/1981
Texto do projeto
Art.1°- Altera o inciso IV, Art. 104, da Lei n°. 443, de 01 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia malígna, cegueira, lepra (hanseníase), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), pêndigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, Síndrome de imuno-deficiência Adquirida (AIDS), Mal Alzheimer, Ataxia de Friedreich, Síndrome de Shy-Drager e outras que, segundo decisão da Junta da Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, venham a merecer idêntico tratamento".
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A modificação pretende, tão somente, complementar o texto em vigor e dar-lhe redação que incorpore todas as patologias que venham a ser identificadas pelos avanços da Medicina e cujos prognósticos recomendem tratamento idêntico àquelas hoje constantes do rol elencado. A redação atual, em que pese a previsão de inclusão de outras moléstias que a lei venha a indicar com base nas conclusões da medicina especializada, enseja muitas injustiças - por não rececionar patologias hoje diagnosticadas com precisão graças aos avanços da medicina e dar margem à aplicação de critérios subjetivos e, não raro, conflitantes.
