Projeto de Lei nº 1615/2023
Dispõe sobre a criação do centro de referência ao diabético – crd no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Autoria
- Deputado Índia Armelau
- Apresentado em
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Texto do projeto
Art. 1° - Fica criado o Centro de Referência ao Diabético – CRD no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O Centro de Referência ao Diabético instituído no caput tem por finalidade proporcionar e oferecer atendimento multidisciplinar, bem como democratizar o acesso ao tratamento tecnológico do diabetes como ferramenta de inclusão social.
Art. 2° - O Centro de Referência ao Diabético terá as seguintes atribuições:
I – prestar esclarecimentos e atendimento ambulatorial, multidisciplinar, enfermaria, nutricional, médico, social e jurídico à população;
II – fomentar e desenvolver educação em diabetes para a equipe profissional;
III – promover o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e monitoramento de tratamentos;
IV – realizar levantamentos estatísticos e manter banco de dados sobre o acompanhamento dos casos de diabetes no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° - O acolhimento e tratamento no Centro de Referência ao Diabético serão feitos mediante encaminhamento médico do paciente.
Art. 4° - O Centro de Referência ao Diabético - CRD realizará, de forma gratuita, exames de prevenção e controle da diabetes, dentre eles o de glicemia, hemoglobina glicada, glicemia pósprandial, frutosamina, bem como o teste de tolerância a glicose.
Art. 5° - O Centro de Referência ao Diabético – CRD também ofertará atendimento multidisciplinar de psicologia, fisioterapia, neurologia, enfermagem, serviço social, médicos e nutricionistas, bem como a realização, de forma gratuita, de cirurgias metabólicas para diabetes tipo 2.
Parágrafo único - Também poderão ser realizadas palestras e cursos de orientação aos pacientes para o preparo de suas refeições, colaborando com o processo de reeducação alimentar.
Art. 6° - Esta lei entra em na data de sua publicação.
Justificativa
A Diabetes é uma doença crônica na qual o corpo não produz insulina ou não consegue empregar adequadamente a insulina que produz, e muitos pacientes, quando recebem o diagnóstico de pré-diabetes, não entendem a gravidade da doença que pode levá-los à morte, não se preocupando em controlar a situação, tomando providências apenas depois do agravamento do quadro.
Trata-se de uma doença que prejudica todo o corpo, interna e externamente, sendo de extrema importância a mudança de hábitos alimentares e a prática de exercício físico.
Este projeto de lei tem como finalidade criar o centro para conscientizar as pessoas sobre os malefícios da doença, oferecendo para as pessoas que já possuem a doença um atendimento por equipe multidisciplinar (médico, enfermeiro, nutricionista, assistente social, fisioterapia, psicologia), que vai orientar o paciente sobretudo o que a doença ocasiona, informando também que além das medicações, o paciente precisa mudar os hábitos alimentares e praticar exercício físico para conseguir um melhor controle da doença.
Vale ressaltar a importância da realização de exames periodicamente, e a informação . Os beneficiários serão orientados sobre todos os riscos que a diabetes pode acarretar à qualidade de vida, garantindo que com a informação devida, aqueles que já encontram doentes possam se cuidar de maneira adequada e, por outro lado, fomentando a prevenção, importante ferramenta na luta contra a diabetes. Diante da importância do tema, e por tudo que foi dito, espero contar com o apoio dos pares aprovando a presente matéria
