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EducaçãoAprovadoInstitui política nova

Projeto de Lei nº 1599/2023

Autoriza a criação de escola especial de gênios no Estado do Rio de Janeiro.

Coautoria
Deputado JULIO ROCHA e mais 4
Apresentado em

Texto do projeto

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação de Escola Especial de Gênios no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Especial de Gênios para acolher os alunos com altas habilidades na disciplina matemática.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá celebrar convênio com os Municípios para a instalação da escola prevista nesta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Trata-se de Projeto de Lei que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLA ESPECIAL DE GÊNIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

O presente Projeto de Lei não encontra nenhum óbice para tramitar nesta Casa de Leis, atendendo aos requisitos formais de Constitucionalidade. No mérito, esta proposição legislativa também atende aos requisitos de legalidade.

A proposição tem por objetivo de criar a Escola Especial de Gênios para acolher os alunos com altas habilidades na disciplina matemática.

Registre-se que essa é uma forma de privilegiar as mentes mais brilhantes do estado e do Brasil, acolhendo-os numa escola com capacidade de potencializar ainda mais as altas habilidades que o aluno possui, de forma a desenvolver o dom natural com o qual nasceu o estudante.

Dessa forma, por se tratar de proposição legislativa que prestigia a educação básica, conclamo os nobres parlamentares a aprovarem o presente Projeto de Lei.