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Projeto de Lei nº 1489/2023

Proíbe a exigência de carência pelas operadoras de planos de saúde a consumidores com transtorno do espectro autista (tea).

Coautoria
Deputado BRAZAO e mais 3
Apresentado em

Texto do projeto

Art. 1º - Fica proibido a exigência de carência pelas operadoras de planos de saúde a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único: A exigência mencionada no caput refere-se:

Art. 2º - O descumprimento do disposto na presente lei, será considerado como prática abusiva, ensejando a aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como em multa pelo seu descumprimento.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, em 20 de junho de 2023.

Justificativa

A presente proposta, tem por finalidade garantir o atendimento de forma imediata ao beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pela operadora do plano de saúde, a partir da apresentação de laudo médico que ateste a necessidade do início do tratamento de urgência ou emergência.

Antes os planos de saúde não realizavam a cobertura do tratamento da pessoa com TEA, com diagnóstico anterior à contratação do plano. No entanto, ainda há muito que ser feito no sentido de oferecer cobertura aos tratamentos para os que tem o diagnóstico de TEA.

Embora a medicina não considere o TEA como deficiência, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assim os considera, para todos os efeitos legais.

Ocorre que, os prazos de carência atualmente praticados por muitas operadoras de planos de saúde ao beneficiário autista chegam a levar até 24 (vinte e quatro) meses, e são estabelecidos com base nos casos de doenças preexistentes, o que não pode ser confundido com deficiência.

Neste caso, a regulamentação através deste projeto de lei é essencial para a garantia dos direitos da pessoa com TEA, evitando a prática abusiva pelas operadoras de planos de saúde, ao submeter a pessoa autista a um longo prazo de carência para início do tratamento.

Diante do exposto e da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.