Projeto de Lei nº 1291/2023
Concede a isenção do icms - imposto sobre circulação de mercadorias e serviços nas operações de saída interna de óculos inteligentes de audiodescrição, para pessoas com deficiência visual, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Coautoria
- Deputado ROSENVERG REIS e mais 1
- Apresentado em
- 13 de junho de 2023
Texto do projeto
Art. 1º – Fica concedida a isenção do ICMS - O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, nas operações de saída interna de óculos inteligentes de audiodescrição para pessoas com deficiência visual, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, as providências necessárias para a efetiva autorização sobre o convênio visando o benefício previsto nesta Lei.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
De acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto Pereira Passos (IPP), uma em cada quatro pessoas do Rio de Janeiro têm algum tipo de deficiência.
E, segundo o estudo, que considera o último censo do IBGE, cerca de 25 % da população carioca – equivalente a 6,32 milhões de habitantes – estão enquadrados nessa categoria: são mais de 1,5 milhão.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, as principais causas de cegueira no Brasil são: catarata, glaucoma, retinopatia diabética, cegueira infantil e degeneração macular.
Em nosso país, em torno de 23,9% (45,6 milhões de pessoas) declararam ter algum tipo de deficiência. Entre as deficiências declaradas, a mais comum foi a visual, atingindo 3,5% da população.
Diante de todos esses números necessitamos de políticas públicas que alcancem essa parcela da nossa população, proporcionando melhores condições para que possam integrar de forma efetiva todos os momentos de suas vidas, como por exemplo, na educação, em sua formação acadêmica.
Esse óculos inteligente escaneia qualquer tipo de texto e faz audiodescrições. Assim, os deficientes visuais poderão ter uma maior autonomia inclusive fora da sala de aula.
Com esse equipamento os alunos terão maior autonomia nas aulas e não vão depender de outra pessoa para ler seus materiais didáticos.
Dessa forma, ao conceder a isenção do ICMS na operação de saída interna de óculos inteligentes que possuem câmera acoplada, que realiza a audiodescrição para pessoas com deficiência visual, no âmbito do Estado, estaríamos proporcionando melhores condições para a inserção desses óculos inteligentes para deficientes visuais em nosso Estado.
Por essa razão, submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
