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CulturaSancionada

Lei nº 10.834/2025

Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Escotismo do Mar".

Sancionada em
27 de junho de 2025
Situação
Em vigor
Tema
Cultura

Texto da lei

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Escotismo do Mar".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO Governador Ficha Técnica | | | | | | --- | --- | --- | --- | | Projeto de Lei nº | 3317/2024 | Mensagem nº | | | Autoria | INDIA ARMELAU, Fred Pacheco | | Data de publicação | 30/06/2025 | Data Publ. partes vetadas | |