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CulturaSancionada

Lei nº 10.450/2024

Dispõe sobre o reconhecimento da arte evangélica como manifestação cultural no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Sancionada em
10 de julho de 2024
Situação
Em vigor
Tema
Cultura

Texto da lei

Art. 1º Fica reconhecida, como manifestação cultural, a arte evangélica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º Entende-se por arte evangélica a realização de:

I - produções de músicas gospel;

II - publicação de livros de teor cristão evangélico;

III - dança de cunho gospel;

IV - artes plásticas de teor cristão evangélico;

V - shows e eventos de cunho evangélico;

VI - representação teatral com tema evangélico;

VII - representações cinematográficas, vídeos, novelas auditivas e televisivas, exibidas nos meios de comunicação tradicional: rádio e televisão e virtual, de teor cristão evangélico.

§ 2º Para os efeitos dessa lei, ficam reconhecidos, como manifestação cultural, todos os eventos descritos no § 1º deste artigo, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs evangélicas.

§ 3º Excetua-se do caput do artigo 1º o culto convencional e regular prestado a Deus em templos, casas de família ou ambientes públicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,10 de julho de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador Projeto de Lei nº 5797-A/2022 Autoria dos Deputados: Samuel Malafaia, Danniel Librelon, Chico Machado, Rosenverg Reis, Renato Machado, Índia Armelau e Marcelo Dino. Id: 2579212