Lei nº 10.449/2024
Altera a Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do estado do Estado do Rio de Janeiro o dia estadual de combate à pornografia e à sexualização infantojuvenil.
- Sancionada em
- 10 de julho de 2024
- Situação
- Em vigor
- Tema
- Criança
Texto da lei
Art. 1º Fica incluída no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PORNOGRAFIA E À SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL, a ser instituído no dia 12 de outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) O DIA ESTADUAL DE COMBATE A PORNOGRAFIA E SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL.
(...) 12 DE OUTUBRO (...)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador Projeto de Lei nº 2186/2023 Autoria dos Deputados: Thiago Gagliasso, Samuel Malafaia, Brazão, Rodrigo Amorim, Fred Pacheco, Chico Machado, Lucinha, Carlinhos Bnh, Franciane Motta, Danniel Librelon, Jari Oliveira, Índia Armelau, Val Ceasa, Claudio Caiado, Dionísio Lins, Carlos Macedo, Munir Neto e Andrezinho Ceciliano. Id: 2579211
