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GeralSancionada
Lei nº 10.394/2024
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Vira-lata".
- Sancionada em
- 3 de junho de 2024
- Situação
- Em vigor
- Tema
- Geral
Texto da lei
Art. 1º Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro "O dia do Vira-Lata" a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO (...) DIA 31 - DIA DO VIRA-LATA".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador Projeto de Lei nº 1971/2023 Autoria da Deputada: Índia Armelau.
Id: 2570237
