Lei nº 10.244/2023
Autoriza a criação de núcleos especializados para alunos de altas habilidades e superdotação na rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro.
- Sancionada em
- 15 de dezembro de 2023
- Situação
- Em vigor
- Tema
- Educação
Texto da lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os Núcleos Especializados para alunos de altas habilidades e superdotação na rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais, instituições e empresas privadas para atender aos objetivos desta lei, sendo permitida a transferência de recursos, quando cabível.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador Projeto de Lei nº 1599-A/2023 Autoria dos Deputados: Júlio Rocha, Brazão, Tia Ju, Índia Armelau, Samuel Malafaia, Dani Balbi, Dionisio Lins, Fred Pacheco, Martha Rocha, Luiz Paulo, Vinícius Cozzolino, Celia Jordão, Otoni de Paula Pai, Rodrigo Amorim, Claudio Caiado, Danniel Librelon, Franciane Motta, Elton Cristo, Dr. Serginho, Yuri, Valdecy da Saúde, Elika Takimoto, Carlos Minc, Marina do MST, Jorge Felippe Neto, Dr. Deodalto e Wellington José. Id: 2533263
