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EsporteSancionada

Lei nº 10.240/2023

Altera a Lei estadual nº 5799 de 20 de agosto de 2010, alterada pela Lei esta d u a l nº 7735 de 09 de outubro de 2017, que "institui o programa bolsaatleta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências"

Sancionada em
14 de dezembro de 2023
Situação
Em vigor
Tema
Esporte

Texto da lei

Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei Estadual nº 5799, de 20 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, destinado aos atletas praticantes de surfe, desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional, Confederação Brasileira de Desportos de Surdos ou pelos Comitês Olímpico, Paraolímpico Brasileiro".

Art. 2º Altera a redação do artigo 2º, §1º, I da Lei Estadual nº 5799, de 20 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

§ 1º.

I - Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico: correspondente àquele que tenha participado de Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos, subdividindo-se em: "

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador Projeto de Lei nº 983/2023 Autoria dos Deputados: Carlinhos BNH e Índia Armelau. Id: 2532995